Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1733927
Data de Inclusão: 21/05/2024
Descrição:
Sala comercial n° 64, localizado no 6º andar, do Condomínio Empresarial Itapura”, situado na Rua José Paulino, n° 2.236. Com área útil de 46m², e duas vagas de garagem, o imóvel conta com excelente localização sendo próximo a diversos pontos comerciais, com fácil acesso ao transporte público. A sala encontra-se DESOCUPADA, e conta com a melhor vista do prédio. Descrição Técnica Sala n° 64, localizado no 6º andar, do Condominio Empresarial Itapura, situado na rua José Paulino, nº 2.236, nesta cidade, contendo salão e W.C, com área útil real de 46,4300m², comum real de 20,1224m² total real de 66,5524m², total equivalente de construção de 62,7137m², parte ideal de participação no terreno de 12,4868m². Imóvel objeto da matrícula nº 99.110 do 2° CRI de Campinas/SP, inscrição municipal sob n° 3412.64.31.0262.01024. Box de estacionamento n° 22-A, localizados no 1º subsolo do Condominio Empresarial Itapura, situado na rua José Paulino, n° 2.236, nesta cidade, com a área útil de 16,00m², comum real de 5,1953m², total real de 21,1953m², total equivalente de construção de 16,2042m², mais uma parte ideal e participação no terreno de 3,2240m². Imóvel objeto da matrícula nº 99.111 do 2° CRI de Campinas/SP, inscrição municipal sob n° 3412.64.31.0262.01073. Box de estacionamento n° 22-B, localizados no 1º subsolo do Condominio Empresarial Itapura, situado na rua José Paulino, n° 2.236, nesta cidade, com a área útil de 16,00m², comum real de 5,1953m², total real de 21,1953m², total equivalente de construção de 16,2042m², mais uma parte ideal e participação no terreno de 3,2240m². Imóvel objeto da matrícula nº 99.112 do 2° CRI de Campinas/SP, inscrição municipal sob n° 3412.64.31.0262.01074. O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário