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Barracão em Leilão em Campinas / SP - 1864279

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Área Total 300,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1864279
Data de Inclusão: 14/08/2024
Descrição: Processo 23: 0012339-56.2014.5.15.0131 - Assessoria de Execução III de Campinas 23.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 134928 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: barracão comercial, com aproximadamente 140 ms2, incluindo mesanino. Obra com mais de 20 anos, segundo informações fornecidas pelo proprietário/executado. pRÉDIO Sem pintura, pé direito alto padrão barracão. Construção conta com 5 metros de recuo do terreno, portão e um mezanino com acesso por escada na qual existe um cômodo e uma cozinha. Há ainda banheiro. Aos fundos do terreno há uma pequena área sem alvenaria, apenas com cobertura de telha tipo ¿Brasilit¿. Conforme matrícula 134928 do 3º CRI de Campinas: Um terreno designado por Lote 12 da Quadra 11 do loteamento denominado Cidade Satélite Íris, nesta cidade, oriundo da subdivisão do lote 12 da mesma quadra e loteamento, assim descrito e caracterizado; medindo 10,00m de frente para a Rua Doutor Dante Erbolato; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 24-A; 30,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 13 e do lado esquerdo com o lote 12-A, com a área de 300,00 m². Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 90% do valor da avaliação Ônus: Av.03: PENHORA - processo 0012339-56.2014.5.15.0131 - 12ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: FRANCISCO DE PAULO MELO OLIVEIRA CPF: 358.161.206-20 BELCHIOR DINIZ MENDES CPF: 444.895.796-91 Removido: Não Localização: RUA DOUTOR DANTE ERBOLATO Número: 2351 Bairro: CIDADE SATÉLITE ÍRIS Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13059646 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 528.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 528.000,00 Data Avaliação: 21/09/2023 Data Penhora: 21/09/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 528.000,00 (Quinhentos e vinte e oito mil reais) Lance Mínimo (90%): R$ 475.200,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais)
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO   1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site : www.leilaobrasil.com.br . O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.   1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail atendimento@leilaobrasil.com.br , os arquivos digitalizados, com imagens legíveis, dos seguintes documentos:   TERMO DE ADESÃO , com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim; Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); Cadastro de pessoa física (CPF); Comprovante de estado civil; Comprovante de residência em nome do interessado; Contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.   1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico: Av. Braz Olaia Acosta, nº 727 – 5º andar – Jardim Califórnia – Ribeirão Preto/SP – Cep 14026-040 .   1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).   1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.   1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.   1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).   2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:   2.1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do leiloeiro, no sítio eletrônico www.leilaobrasil.com.br e serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram.   2.2) A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial designado Marilaine Borges de Paula – JUCESP 792, o qual fica responsável por:   a) divulgar a hasta com especial enfoque para na publicidade da modalidade de sua realização, exclusivamente eletrônica, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, no site nacional www.PUBLIC JUD.com.br;   b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pela Juíza, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação. Consoante o art. 826 e 903 do CPC/2015, a remição pode ocorrer enquanto não assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, momento em que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. 2.3) O leiloeiro fica responsável pelo regular funcionamento do site no que diz respeito às informações lá disponibilizadas, zelando pela regularidade, transparência e regular acesso dos interessados na igualdade de oportunidade de ofertas de lances.   2.4) O usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica, assim como de eventual proposta de parcelamento;   2.5) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; Assim, a cada novo lance, o sistema permanecerá aberto para novo lance por mais 3 minutos, a fim de possibilitar a concorrência.   2.6) O ambiente de lances do leiloeiro deverá prever a aquisição do bem individualizado ou do lote integral, em condomínio de licitantes.   2.7) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar o registro de data e hora dos lances para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.   3. DOS LANCES   3.1) No primeiro pregão – totalmente eletrônico - os bens serão anunciados junto ao site do leiloeiro por lotes, vendidos um a um, sem desmembramento, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram, até às 11 horas da data designada, não podendo, os licitantes, alegarem desconhecimento deste estado, dos ônus que sejam de conhecimento público, dos itens descritos neste edital, bem como, dos ônus e observações publicados na descrição do lote no portal onde ocorrerá o leilão eletrônico, que será alimentado até o momento da arrematação e conterá todas as informações obtidas sobre cada item, sendo, portanto, da responsabilidade do arrematante observar.   3.2) Os bens que não forem objeto de arrematação no primeiro pregão, serão apregoados novamente na mesma data, ao final da hasta, durante o repasse , e permanecerão disponíveis para lances com duração de  1 a 2  minutos para cada  lote , ocasião em que poderão ser desmembrados e o pagamento poderá ser parcelado, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.   3.3) Por ocasião do repasse, os interessados poderão fazer outras propostas exclusivamente através do site do leiloeiro. O lance ficará disponibilizado no site possibilitando a livre concorrência e haverá consulta ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas que avaliará a proposta e, sendo interessante para a solução do processo, respeitadas as limitações quanto ao preço vil (v.item 10.i), deliberará pela aceitação ou não desta.   3.4) Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.   3.5) Desde a data da publicação do presente Edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.leilaobrasil.com.br , sendo certo que:   O leilão na forma de aquisição do lote integral, sem desmembramento e sem parcelamento, acontecerá a partir da data de publicação deste edital até o encerramento da hasta, que não tem horário marcado, dependendo da demanda de oferta e da procura;   A fim de garantir a plena isonomia entre os participantes, a realização dos lances deve ocorrer exclusivamente por meio do respectivo sítio eletrônico, através da utilização de login e senha;   O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados;   Os licitantes que pretenderem arrematar em condomínio deverão informar ao leiloeiro via e-mail, enviando as condições da proposta para pregão eletrônico e verbal;   O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, do arrematante vencedor e do arrematante vencido assim como as condições de pagamento deste último.   3.6) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro.   3.7) Compete ao Juízo responsável pela hasta pública, na forma do artigo 7º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.   4) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.   5) Na data da Hasta Pública, sendo a arrematação para pagamento à vista, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito.   5.1) O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada;   5.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica do arrematante acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do Leiloeiro, que a encaminhará à Divisão de Execução de Campinas e ao Juízo da execução.   5.3) Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade dos pagamentos.   5.3.1) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à Divisão de Execução de Campinas, informando, ainda, os 3 (três) lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.   6) Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante (art.897 do CPC).   7) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do art. 6º do Provimento GP-CR nº 04/2019.   8) Se o crédito do (s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o exequente que tiver interesse na arrematação, deverá observar as seguintes regras:   a) fazer seu cadastro junto ao sítio eletrônico do leiloeiro e enviar e-mail através do endereço: atendimento@leilaobrasil.com.br , informando que tem a intenção de exercer seu direito de preferência e encaminhando os documentos elencados no item 1.2.   b) Não haver determinação expressa no juízo da execução que impeça a arrematação nesta modalidade;   c) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado. d) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; e) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.   9) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente (§1º do art. 892 do Código de Processo Civil) ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.   10) Exclusivamente para o repasse, o interessado que adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:   a) Para bens imóveis : A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 30 (trinta) parcelas , quando se tratar de imóveis; nos casos de parcelamento de pagamento de bens imóveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.   a.1) eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão.   b) Para bens móveis : a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 6 (seis) parcelas . Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.   b.1) Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento;   c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice SELIC para corrigir monetariamente as prestações ou outro índice que venha a substituir o fixado;   c.1) Casos excepcionais, o índice de atualização poderá ser diferenciado do constante no item “c”, a depender do deferimento da Magistrada responsável pela hasta, o que deverá estar consignado no Auto de Arrematação.   d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.   e) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento.   f) Propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.   g) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais;   h) Havendo mais de uma proposta de parcelamento será considerada a mais vantajosa aquela que contenha maior valor real, devendo, entretanto, as propostas serem analisadas pelo leiloeiro e enviadas à Juíza Coordenadora para dirimir eventual dúvida.   i) Não será aceito lance que ofereça preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz da execução e constante do edital.   j) Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com a Juíza para finalizar a arrematação.   k) A imissão na posse de bens arrematados parceladamente ficará condicionada ao pagamento total do valor do lance.   k.1.) O Juízo da Execução poderá decidir de forma distinta pela imissão da posse do bem arrematado, seguindo seu entendimento judicial.   l) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que multa será revertida em favor do exequente;   m) O inadimplemento de uma ou mais parcelas da arrematação autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução;   n) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o (a) leiloeiro (a) ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.   o) O executado ressarcirá as despesas, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação.   p) Os bens que se enquadram na hipótese do art. 1.331 do Código Civil deverão observar as regras lá existente e, especificamente no tocante a vaga de garagem, deverá ser demonstrado no ato da arrematação (por e-mail enviado ao leiloeiro) a condição de condômino ou a expressa autorização para alienação a pessoa estranha ao condomínio na convenção do condomínio.   11) A alienação de bens cuja propriedade não seja apenas do devedor ou devedores, sendo o bem em parte de pessoas não executada, será realizada observando-se as regras abaixo: 11.1) Caso o interessado não seja coproprietário do bem oferecido, terá de oferecer quanto à cota-parte de propriedade da pessoa não executada lance à vista, não se admitindo quanto a essa parcela do bem qualquer tipo de parcelamento. Será admitido apenas o parcelamento da cota-parte correspondente ao devedor ou devedores da ação trabalhista, a qual seguirá as regras já previstas neste edital para tal tipo de arrematação; 11.2) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores. 11.3) Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado. 12) Não será devida a comissão ao (à) Leiloeiro (a) na hipótese de desistência de que trata o parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta.   12.1) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o (a) leiloeiro (a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão corrigido pela taxa SELIC, imediatamente após o recebimento da comunicação pela Divisão de Execução de Campinas.   12.2) Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da data de encerramento da hasta pública, o leiloeiro fará jus à comissão no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.   13) Concretizada a arrematação, o leiloeiro procederá à expedição do Auto de Arrematação, enviando-o assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, à Divisão de Execução de Campinas, por e-mail, para revisão e remessa à Juíza Coordenadora da Divisão de Execução.   13.1) Caberá ao leiloeiro, ao final do certamente, remeter ao e-mail institucional da Divisão de Execução de Campinas (divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br) assim como ao Juízo de cada execução, em mensagens individualizadas, os documentos dos arrematantes, os comprovantes de pagamento e a devolução do auto de arrematação assinado digitalmente tanto pelo leiloeiro como pelo arrematante ou seu representante/procurador.   14) Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas.   15) Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de acordo com as Recomendações da Ata de Correição Ordinária/2020 da Divisão de Execução de Campinas, a arrematação em hasta pública se reveste de natureza originária , ficando o arrematante isento do pagamento com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente estejam ou não inscritos na dívida ativa, ao determinar a alienação de bem através de leilão judicial ou iniciativa particular.   Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propterrem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência   16) As despesas de transferência do bem arrematado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, não se enquadram na previsão das alíneas antecedentes, e serão suportadas pelo arrematante.   17) Em relação às despesas incidentes sobre veículos, tais como IPVA e multas, não serão imputadas ao arrematante. Nestes casos o veículo será entregue livre e desembaraçado de qualquer encargo.   18) Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos.   19) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação.   20) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.   20.1) É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário.   20.2) O leiloeiro deverá envidar esforços para visitar e fotografar o bem, divulgando as fotos no site, disponibilizando também informações que sejam úteis quanto à localização dos lotes. A autorização para visitação do bem será enviada ao leiloeiro via e-mail, pela Divisão de Execução de Campinas.   21) O leiloeiro deverá publicar o presente edital em jornal de ampla circulação local, isto é, nas cidades que constituem a área da presente da Circunscrição, a fim de respeitar o princípio da publicidade.   21.1) A divulgação dos lotes deverá ser feita também por outros meios eletrônicos a fim de ampliar o público-alvo.   22) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR Nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pela Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas.   22) Por intermédio deste Edital, ficam intimadas as partes, respectivos patronos, em especial o(a) executado(a) e/ou sócios, inclusive cônjuges ou companheiros, bem como terceiros, suprindo eventual insucesso de qualquer outra forma legalmente estabelecida para notificação. Publique-se. Ciência às partes, cônjuges, credores hipotecários e fiduciários.   Oficiem-se os Juízos que determinaram averbações de ônus nos bens que estão incluídos nesta hasta, para ciência e providências que entenderem cabíveis.     Campinas, 07 de agosto de 2024.       CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI JUÍZA DO TRABALHO COORDENADORA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS Matrícula: 134928 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

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