Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1747752
Data de Inclusão: 29/05/2024
Descrição:
Tipo: Apartamento (Edifício Porto do Sol) Área Privativa : 56,27m² Vagas : 1 (nº 12, coberta - 1º subsolo) Andar : 1º (Apto 12) Situação : Ocupado DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Nua propriedade de um apartamento sob o nº 12, situado no 1º andar do Edifício Porto do Sol, na cidade de Campinas e 1ª Circunscrição Imobiliária, à Avenida Arlindo Joaquim de Lemos, nº 1095, composto de terraço, sala de estar, um dormitório, banheiro, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, com a área privativa real de 56,27ms² (equivalente de 56,27m²), comum real de 40,76ms² (equivalente de 31,26m²), total real de 97,03m² (equivalente de 87,53m²) e a fração ideal de 0,03362 no todo do terreno, que corresponde ao lote número 46, da quadra B do loteamento denominado Jardim São Joaquim (quarteirão nº 1.739 do cadastro municipal), encerrando uma área total de 472,50ms², descrito e caracterizado na matrícula nº44.211. (ii) Nua propriedade da vaga de garagem sob o nº 12, coberta, situada no 1º subsolo do Edifício Porto do Sol, na cidade de Campinas/SP, 1ª Circunscrição Imobiliária, à Avenida Arlindo Joaquim de Lemos, sob nº 1.095, com uma área privativa real de 10,13ms² (equivalente de 7,09ms²), área comum real de 5,14ms² (equivalente de 3,94ms²), área total real de 15,27ms² (equivalente de 11,03ms²), e uma fração ideal de 0,00424 no todo do terreno, que corresponde ao lote número 46, da quadra B do loteamento denominado Jardim São Joaquim (quarteirão 1739 do cadastro municipal), encerrando uma área total de 472,50ms², descrito e caracterizado na matrícula nº 44.211. MATRÍCULA(S): nº 80.282 e 80.283 ambas do 1ºCRI de Campinas/SP. CONTRIBUINTE(S): 3423.54.82.0429.01002 / 3423.54.82.0429.01039. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio possui portaria 24hrs, portão eletrônico, interfone, salão de festas, varanda e estacionamento coberto. ÔNUS: (i) Servidão de Passagem em favor de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Av.1-12/11/96); Usufruto em favor de Luiz Antônio Bernardes e Elizabete Duarte Bernardes (R.7-05/09/00); Penhora em favor do Exequente (Av.09-17/03//22); Hipoteca em favor de Enedina Duarte Tretin (R.10-09/01/24); (ii) Servidão de Passagem em favor de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Av.1-12/11/96); Usufruto em favor de Luiz Antônio Bernardes e Elizabete Duarte Bernardes (R.7-05/09/00); Penhora em favor do Exequente (Av.09-17/03//22). DEPOSITÁRIO(S): Marcelo de Almeida Bueno. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 253.000,00 (em Nov/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). IPTU: Não há (em Mai/24). Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: Débitos de IPTU e Condomínio : como saber de quem será a responsabilidade por eles. Proposta Condicional em Leilão : não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens) : aprenda sobre suas alíquotas, base de cálculo e momento correto para seu pagamento. Imóvel Ocupado : saiba o que fazer para desocupar o imóvel sem estresse. Usufruto e Nua propriedade : entenda sobre esses conceitos e os seus impactos em sua arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote