Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1984585
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição:
Código do leilão : C240716 Descrição do imóvel : Direitos de futura construção de unidade autônoma nº 71 e a vaga de garagem box nº 42, do bloco B, Conjunto Residencial Rio Tocantins. Matrícula mãe nº 64.251 - 2º Cartório de Registro de Imóveisde Campinas/SP. - apartamento residencial ainda na planta (fase de construção). Localização : Rua Jasmim, nº 250, Condominio Residencial Rio Tocantins, Campinas-SP, CEP: 13087-460. Observação 01 : O imóvel não possui matrícula individualizada. Observação 02 : Conforme descrito na AV. 04, a unidade será composta de sala de estar/jantar, varanda, cozinha, área de serviço, W.C., hall de circulação interna, banheiro social, 02 (dois) dormitórios, 01 (uma) suíte com banheiro privativo e varanda, tendo área útil de 74,52m2; comum de 38,78m2; total de 113,30m2; fração ideal no terreno de 39,22m2 ou 0,673%. Ainda, conforme fls. 583/586, o imóvel está localizado em Campinas, próximo a comércios, colégios, academias, restaurantes, lanchonetes e farmácias da região”. Cadastro Municipal nº 3263.22.09.0541.01028. Observação 03 : A vaga de garagem será simples e descoberta, que ficará localizada na área externa do Conjunto Residencial, conterá área útil de 10,12m2; comum de 1,05m2; total de 11,17m2; fração ideal no terreno de 1,05m2 ou 0,018%. Cadastro Municipal nº 3263.22.09.0541.01113. Matrícula Imobiliária nº 64.251 Valor de avaliação : R$ 80.000,00 (Abril/2022) - Laudo de Avaliação às fls. 583 e ss. Valor de avaliação atualizado : R$ 87.260,84 (Julho/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP. Débito tributário : R$ 946,72 referente à vaga de garagem e R$ 4.059,19 referente ao apartamento, totalizando R$ 5.005,91 (Agosto/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional. Débito exequendo : R$ 207.783,26 (Novembro/2020). Débito condominial : No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS” : O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)