Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1983598
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição:
LOTE: Nua propriedade pertencente ao executado Mario Hideyochi Kataoka em relação ao prédio residencial, e seu respectivo terreno e quintal, situado à Avenida Nossa Senhora da Consolação, nº 66, que corresponde ao Lote 11, da Quadra nº 04, do loteamento denominado "Jardim Aurelia", nesta cidade, desta Comarca, assim descrito e caracterizado: 10,00m de frente para a citada Avenida, 10,00m nos fundos; 34,37m de um lado, e 34,46m de outro lado, confrontando com os lotes 10, 12 e 36, perfazendo a área total de 344,15m². Matrícula nº 106.732 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Nossa Senhora da Consolação, 66 - Jardim Aurélia, Campinas/SP. AVALIAÇÃO: R$ 377.000,00 em fevereiro/2023 (fls. 249). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 396.805,75 em outubro/2024. OBSERVAÇÃO: Em diligência junto ao Cadastro Nacional de Falecidos do Brasil, constatou-se que o usufrutuário Hideyuki Kataoka faleceu em 17/06/2012; quanto à usufrutuária Satsue Nishizaki Kataoka, não há informações. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Campinas/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 396.805,75 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 28/11/2024 - 11:50h - R$ 396.805,75 2o. LEILAO: Qua, 18/12/2024 - 11:50h - R$ 238.083,45 Processo: 0035604-44.2018.8.26.0114