Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1683686
Data de Inclusão: 14/04/2024
Descrição:
Terreno localizado ao fim da Rua Itapemirim, altura do número 200, bairro Jardim Itayu - Campinas/SP. O terreno possui área de 13.137m² sobre a qual encontram-se edificadas duas torres de apartamentos inacabadas. Descrição Técnica Direitos possessório sobre a Gleba de terra designada pelo número 14D”, resultante da divisão da primitiva Gleba 14C (que por sua vez era resultante da subdivisão da antiga gleba 09, desmembrada da Fazenda Mato Dentro, posteriormente gleba 14), quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, nesta cidade e 1ª Circunscrição Imobiliária, com 13,60m mais 51,80m mais 47,03m mais 53,60m mais 35,25m de frente pelo novo alinhamento da Rua Projetada; do lado direito 52,00m onde confronta com terreno do Jardim Andorinha; do lado esquerdo 76,00m onde confronta com terreno do Jardim Itayu e fundo 14,00m, deflete à esquerda 180,60m onde confronta com a gleba 14, encerrando a área de 13,137,00m². Imóvel objeto da matricula 86.083 do 1º CRI de Campinas/SP e Código Cartográfico n° 3442.22.73.0003.00000. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário