Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1793788
Data de Inclusão: 03/07/2024
Descrição:
IMÓVEL 14: MARECHAL RONDON, CAMPINAS - SP: Terreno com área de 67.909,16m², situado na Avenida Marechal Rondon, 2460, Jardim Eulina, Campinas - SP. Matrículas n° 112965 e 116318 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP. Observação: : (i) Imóvel desocupado; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, em relação à lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante; (iii) Caso o imóvel esteja equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo; (iv) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2, abaixo; (v) Os gravames de indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora, eventualmente contidos na matrícula do imóvel, terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA; (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii) caso a regularização da titularidade do imóvel demande ou venha demandar anuência prévia pela ANATEL, tal autorização deverá ser apresentada pela VENDEDORA em até 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, motivo pelo qual o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada. (viii) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada. Lance inicial: R$ 4.797.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora)