Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2022567
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição:
Imóveis registrados nas matrículas nºs 31.306 e 7.762 do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, correspondentes aos Chalets 29B e 30C, respectivamente: Imóvel registrado na matrícula nº 31.306 do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP (AV.3): Unidade Autônoma nº 29 do Condomínio Aldeia Austríaca, com área construída privativa de 218,26m² e as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Passagem Secundária nº 2, nas extensões de 16,80m e 5,21m; do lado direito, com a unidade autônoma 30, na extensão de 12,88m; do lado esquerdo com a unidade autônoma 27/46, na extensão de 7,11m; e, no fundo com a unidade autônoma 01, na extensão de 32,92m e a área externa do condomínio, divisa do lote 29 da Vila Médica, na extensão de 28,31m. A unidade encerra área privativa externa de uso exclusivo de 768,16m² e área de uso comum de 577,34m², totalizando 1.345,50m² correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 2,135712%. Contribuinte nº 03.901.153. Ônus e gravames: consoante matrícula atualizada, consta na AV.5 PENHORA referente aos autos da presente ação. Consoante planilha de débitos às fls. 967-968 dos autos, sobre o Chalet 29B, há débitos de IPTU pendentes de pagamento, que perfazem o montante de R$ 261.504,61 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos), atualizado até agosto de 2024 (fls.967/968), os quais sub-rogarão no valor da arrematação. Obs.: de acordo com laudo de avaliação de fls. 405-444, o imóvel encontra-se desocupado, em estado de conservação necessitando de reparos simples a importantes (reparos em toda parte estrutural de madeira, bem como o piso de madeira, tanto no pavimento inferior como superior, bem como pintura, manutenção de portas e caixilhos, corrimãos, forro, parte hidráulica e elétrica em geral - fls. 467-473), pelo não uso e manutenção adequada ao longo dos anos. A casa possui área construída de 228,26m² e área de terreno de 1.298,97m², segundo consta na Certidão de Imóvel da Prefeitura de Campos do Jordão/SP. A casa possui sala em 3 ambientes, lavabo, cozinha e área de serviço no pavimento térreo e 3 suítes mais ambiente de distribuição no pavimento superior. O Condomínio Aldeia Austríaca possui sistema de vigilância e portaria, bem como uma área de lazer com sede, quadras (poliesportiva e tênis) e outros. Imóvel registrado na matrícula nº 7.762 do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP (ficha complementar - AV.5): Unidade Autônoma 30 (em construção) do Condomínio Aldeia Austríaca, destinada a receber área construída privativa de 182,18m² e com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Passagem Secundária nº 2, nas extensões de 6,67m e 4,17m; do lado direito, com a unidade autônoma 28, nas extensões de 1,89m, 19,17m e 6,22m e a unidade autônoma 45, nas extensões de 12,72m e 15,17m; do lado esquerdo com unidade autônoma 29, na extensão de 12,88m e no fundo com a unidade autônoma 01 e a Area Verde AV4, na extensão de 35,15m. A unidade encerra a área privativa externa de uso exclusivo de 843,24m² e área de uso comum de 633,77m², totalizando 1.477,01m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 2,344456%. Contribuinte nº 03.901.154. Ônus e gravames: consoante matrícula atualizada, consta na AV.6 PENHORA referente aos autos da presente ação. Consta na AV.7 cancelamento da hipoteca lançada sob o nº 4. Consoante pesquisa nos Órgãos competentes, há débitos de IPTU pendentes de pagamento, que perfazem o montante de R$ 363.533,42 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 23/09/2024, os quais sub-rogarão no valor da arrematação. Observações: De acordo com informação prestada pela administração do condomínio sobre o imóvel recaem os débitos no valor de R$ 595.624,45 sendo: taxas condominiais no valor de R$ 538.436394 e Custas Processuais e Honorários Advocatícios no valor de R$ 57.187,51, atualizados até 18/09/2024, que sub-rogarão no preço da arrematação. Todavia, conforme r.Decisão de fls. 1007/1008 e, diante da natureza propter rem da obrigação, eventual saldo condominial não alcançado pela alienação do imóvel será de responsabilidade do arrematante. Quanto às custas processuais e honorários de sucumbência, impossível a imputação de responsabilidade ao arrematante, pois não se trata de obrigação ambulatória. As unidades são unificadas, uma vez que a unidade 29B abriga a construção e a unidade 30C refere-se ao quintal da edificação. Conforme esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 577-611, pelo mapa de loteamento apresentado na prefeitura, também é possível verificar que o imóvel compreende o Chalet 29-B bem como o Chalet 30-C, que na verdade é uma extensão do imóvel sem a presença de nenhuma construção ou benfeitoria. Informam ainda que o único meio de acessar a extensão do quintal do Chalet 30-C é pelo Chalet 29-B, não restando assim, nenhuma dúvida quanto a indivisibilidade das duas áreas e que para a avaliação, foi considerado o Chalet 29-B e o Chalet 30-C. Valor da Avaliação das unidades: R$ 1.263.744,57 (um milhão duzentos e sessenta e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) em julho de 2022. Valor da Avaliação Atualizado das unidades: R$ 1.353.283,64 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos) até agosto de 2024, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP