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Lote em Leilão em Campos Do Jordão / SP - 2015662

Rua Quatro, s/nº (próximo ao nº 85), Vila Marie France, Campos do Jordão/SP


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Lote em Leilão em Campos Do Jordão / SP - 2015662

Rua Quatro, s/nº (próximo ao nº 85), Vila Marie France, Campos do Jordão/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.682,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Campos do Jordão
Leiloeiro: Picelli Leilões
Código Imóvel: 2015662
Data de Inclusão: 08/11/2024
Descrição: [LOTE RETIRADO] Imóvel com 1.682m² de área, no loteamento Vila Marie France em Campos de Jordão/SP. Localização: Rua Quatro, s/nº (próximo ao nº 85), Vila Marie France, Campos do Jordão/SP. Matrícula nº 5.370 do CRI de Campos do Jordão/SP Contribuinte Municipal n.º 03.251.003 DESCRIÇÃO: Imóvel MATRÍCULA nº 5.370 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 03.251.003 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE nº 3 da Quadra B, do loteamento denominado Marie France, com a área de 1.682,00m², com as seguintes divisas e confrontações, faz frente para a Rua 4, onde mede em curva 44,90m, do lado direito confronta com o lote 4, onde mede 60,30m, do lado esquerdo confronta com o lote 2 onde mede 45,80m e nos fundos confina com parte do do lote 6, onde mede 25,70m. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses...". Imóvel AVALIADO em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). [email protected] WhatsApp (19) 99695-2810 | (19) 3867-2810 Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973

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