Casa na Rua Sabino dos Santos Nunes n° 283, com 184,51 de área construída, e seu respectivo terreno urbano, situado na Rua Sabino dos Santos Nunes, esquina com a Rua Benedito Felix, designado lote n° 05-B, da quadra n° 16, do loteamento denominado Parque Santa Cruz, neste distrito, município e Comarca de Cândido Mota/SP, medindo 3m de frente, para a referida Rua Sabino dos Santos Nunes, na esquina, mede 14,14m, em curva, na confluência da Rua Sabino dos Santos Nunes, com a Rua Benedito Felix, do lado direito de quem da Rua Sabino dos Santos Nunes olha para o terreno, mede 16,50m. confrontando com o lote n° 04-B, do lado esquerdo, mede 7,50m confrontando com a Rua Benedito Felix, e finalmente pelos fundos, mede 12m confrontando com o lote n° 05-A, encerrando a área de 180,62m². Contribuinte: 004.431.005. Matrícula n° 11.538 do CRI de Cândido Mota/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca do imóvel em favor do Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.4, o bloqueio do imóvel pelo processo n° 132/2006 da 2ª Vara Cível de Cândido Mota. Avaliação R$ 250.398,91 (outubro/2023)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Olindo Caron & Cia Ltda, Fernanda Caron dos Santos e Edwar Caron, bem como Maria de Fatima Raphael da Silva, expedido nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A. Processo n° 0000808-92.2007.8.26.0120
O Dr. Andre Figueredo Saullo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Cândido Mota, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/10/2024 às 10:26 horas e encerramento do 1° leilão em 14/10/2024 às 10:26 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 08/11/2024 às 10:26 horas,, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Casa na Rua Sabino dos Santos Nunes n° 283, com 184,51 de área construída, e seu respectivo terreno urbano, situado na Rua Sabino dos Santos Nunes, esquina com a Rua Benedito Felix, designado lote n° 05-B, da quadra n° 16, do loteamento denominado Parque Santa Cruz, neste distrito, município e Comarca de Cândido Mota/SP, medindo 3m de frente, para a referida Rua Sabino dos Santos Nunes, na esquina, mede 14,14m, em curva, na confluência da Rua Sabino dos Santos Nunes, com a Rua Benedito Felix, do lado direito de quem da Rua Sabino dos Santos Nunes olha para o terreno, mede 16,50m. confrontando com o lote n° 04-B, do lado esquerdo, mede 7,50m confrontando com a Rua Benedito Felix, e finalmente pelos fundos, mede 12m confrontando com o lote n° 05-A, encerrando a área de 180,62m². Contribuinte: 004.431.005. Matrícula n° 11.538 do CRI de Cândido Mota/SP. Ônus: Consta no R.3, a hipoteca do imóvel em favor do Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.4, o bloqueio do imóvel pelo processo n° 132/2006 da 2ª Vara Cível de Cândido Mota.
Avaliação R$ 250.398,91 (outubro/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo de civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do(a) Leiloeiro(a) Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Cândido Mota, 02/02/2024