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R$ 2.755.971,16

Imóvel Rural em Leilão em Coroados / SP - 2002165

Zona Rural do Município de Coroados


Valor do Imóvel

R$ 2.755.971,16

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1° Praça:

22/11/2024 às 11:00

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Imóvel Rural em Leilão em Coroados / SP - 2002165

Zona Rural do Município de Coroados

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Situação:

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Coroados
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2002165
Data de Inclusão: 31/10/2024
Descrição: 01 (UMA) PROPRIEDADE RURAL COM 20,57 HECTARES OU 8,50 ALQUEIRES, SITUADA NA ANTIGA FAZENDA BAGUASSU, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE COROADOS/SP, COMARCA DE BIRIGUI, pertencente a Matrícula nº 592 do CRI de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Uma propriedade rural com a área de 20,57 has de terras, ou sejam, 8,50 alqueires, situada na Fazenda Bairro Baixotes, no município de Coroados, desta Comarca, tendo dois ranchos de madeira e cobertos de telhas comuns, dividindo e confrontando em sua integralidade pela cabeceira com a estrada de rodagem Coroados- Birigui, de um lado com Nelson Azevedo Marques, de outro lado com Avelino Ferreira sucessores de Abrão Antônio e nos fundos com outra estrada de rodagem Coroados - Birigui. Por escritura de venda e compra, lavrada pelo 1º Tabelionato de notas local, em 04/04/1975, lvº 90, fls. 100., no valor de Cr$ 1600.000,00. Foi apresentado o certificado do INCRA sob nº 616.095.003.131, exercício de 1.974, com área de 20,5 has, módulo 68,3, nº de módulo 0,30 e fração mínima de parcelamento 20,5 quitado, e o Certificado do Funrural sob nº 0056/75, 121065, em 02/04/75, com valiade até 02/10/75, arquivado no 1º Ofício local. Transmitente: Fioravante Vancetto e sua mulher Apparecida Baggio Vancetto, proprietários CIC nº 154.016.428. Adquirente: Tsuyoshi Mimura, casado, CIC nº 154.016.188. Registro Anterior: 36.716 local. Ônus/Observações: Av. 03 - Para constar que, conforme escritura de venda e compra, lavrada pelo cartório do Registro Civil e Anexos de Notas de Coroados desta Capital, lvº 39, fls. 28, foi autorizada a presente averbação a fim de ficar constando a mudança de denominação do imóvel acima que era Sítio Mimura e que passa a denominar-se Sítio/3/Moleques”; R. 04 - Para constar que por Escritura de Venda e Compra, lavrada pelo Cartório do Registro Civil e Anexos de Venda e Compra e Anexos de Notas de Coroados desta Comarca, lvº 39, fls. 28, os proprietários Tsuyoshi Mimura, CIC nº 154.016.188-91 e sua mulher Yassue Tameguishi Mimura venderam o imóvel objeto dessa matrícula a José Areiás Torres, casado, CIC nº 146.929.378-15; R.21 - Para constar que, por Escritura de Venda e Compra, lavrada pelo 1º Tabelionato local, lvº 140, fls. 76, os proprietários José Areias Torres, já qualificado, e sua esposa Lindaura da Silva Torres, CPF nº 146.929.378-15, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., CGC nº 54.005.673/0001-63; R. 22 - Para constar que a proprietária Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, avalistas Satochi Himori, CPF nº 040.019.318-34, Sidney Bernardo, CPF nº 061.764.298-20, Ilzo Tragueta, inscrito no CPF nº 324.600.158-87, deu em HIPOTECA de 1º grau e sem concorrência de terceiros do imóvel objeto dessa matrícula ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.A. inscrito no CNPJ nº 43.073.394/0372-00.; R. 23 - Para constar que a proprietária Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, avalistas Satochi Himori, Sidney Bernardo, Ilzo Tragueta, já qualificados, deu em HIPOTECA de 2º grau e sem concorrência de terceiros o imóvel objeto dessa matrícula ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.A. já qualificado; R. 24 - Para constar que a proprietária Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, avalistas Satochi Himori, Sidney Bernardo, Ilzo Tragueta, já qualificados, deu em HIPOTECA de 3º grau e sem concorrência de terceiros o imóvel objeto dessa matrícula ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.A. já qualificado; R. 25 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula inscrita em 4º (quarto) grau sem concorrência de terceiros expedida pela Vara do Serviço Anexo das Fazendas, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 649/98, em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; R. 26 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula inscrita em 5º (quinto) grau sem concorrência de terceiros expedida pela Vara do Serviço Anexos das Fazendas, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 648/98, em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; R. 27 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula inscrita em 6º (sexto) grau sem concorrência de terceiros expedida pela Vara do Serviço Anexos das Fazendas, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 650/98, em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; R. 29 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula inscrita em 8º (oitavo) grau sem concorrência de terceiros expedida pela Vara do Serviço Anexos das Fazendas, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 797/98, em que figuram como partes Instituto Nacional de Seguro Social - INSS em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; R. 30 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula inscrita em 9º (nono) grau sem concorrência de terceiros expedida pela Vara do Serviço Anexos das Fazendas, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 802/98, em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; R. 31 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula inscrita em 10º (décimo) grau expedida pelo Serviço do Anexo das Fazendas, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 08/99, em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; R. 32 - Para constar Contrato particular de Arrendamento por Termo Determinado em que figuram como outorgante Empresa Agropecuária Nororeste do Brasil Ltda., já qualificada, e outorgado Roberto Marin, CPF nº 957.741.658-68, tendo prazo de vigência de 12 (doze) anos, com início em 01 (um) de setembro de 2.002 e a terminar em 31 (trinta e um) de agosto de 2.014; R. 33 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula expedida pela Vara do Serviço Anexo local, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 01.869/2002, em que figuram como partes Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, em face de Agropecuária Noroeste do Brasil Ltda., já qualificada, sendo nomeado fiel depositário Sr. Ilzo Tragueta, CPF nº 324.600.158-87; Av. 35 - Para constar PENHORA exequenda. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO HOMOLOGADO, às fls. 2.296/2.314: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado de denominação por Escritura de Sítio Mimura”, pode ser acessado, partindo-se do Centro da Cidade de Birigui em direção à Rodovia Vicinal asfaltada José Fernades Barbieri, sentido Cidade de Coroados, após aproximadamente 3,0 Km do perímetro urbano de Birigui, tem-se a esquerda a propriedade avaliada; b) Relata também que o imóvel avaliado possui em sua totalidade 20,57 hectares ou 8,50 alqueires de terras, localizado na Zona Rural do Município de Coroados, Comarca de Birigui, possuindo em uma das divisas para a Rodovia Vicinal asfaltada José Fernandes Barbieri que liga as cidades de Birigui e Coroados; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado não é dotado internamente de nenhum melhoramento público (tipo água, esgoto, energia, etc), possuindo acesso à Rodovia asfaltada frontalmente (uma de suas divisas) e também a estrada vicinal aos fundos também pavimentada no local, assim como acesso à rede elétrica rural; d) O uso atual do imóvel avaliado está caracterizado como Comercial e Agropastoril, estando ali instalada a empresa LEVSAL Nutrição Animal Ltda .; e)

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