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R$ 55.200,05

Terreno Urbano em Leilão em Cotia / SP - 2051492

Rua Antônio Amaro Peixoto, nº 301


Valor do Imóvel

R$ 55.200,05

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/01/2025 às 15:00

R$ 55.200,05

2ª Praça

07/02/2025 às 15:00

R$ 27.600,02

Terreno Urbano em Leilão em Cotia / SP - 2051492

Rua Antônio Amaro Peixoto, nº 301

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.684,50 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2051492
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: Os lotes estão situados a aproximadamente 15 km do centro de Caucaia, no bairro Cachoeira, em Cotia/SP. Localizam-se entre as ruas Antônio Amaro Peixoto (antiga Rua 10) e Serra da Capuaba (antiga Rua 15), com acesso principal pela Rua Antônio Amaro Peixoto, nº 301. O terreno possui área de 1.684,50m², sendo totalmente cercado, garantindo maior privacidade e segurança. Descrição Técnica UM TERRENO URBANO, designado por LOTE Nº41 da QUADRA Q”, do loteamento denominado PORTAL DO QUILOMBO”., situado no lugar denominado QUILOMBO”, no Bairro de Caucaia, Município e Comarca de Cotia-SP e assim descrito: 71,50 metros em curva da frente pra rua 10; de quem da rua 10 olha para o imóvel, pelo lado direito mede 50,00 metros, onde confronta com o lote nº 40; e, pelo lado esquerdo mede 40,00 metros onde confronta com o lote nº 01, encerrando a área de 1.684,50 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 62.971 do 1º CRI de Cotia/SP com Inscrição Municipal sob o nº 13461-24-17-0001-00-000-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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