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R$ 10.200.000,00

Prédio Industrial em Leilão em Diadema / SP - 2067404

Avenida Prestes Maia, 667


Valor avaliado

R$ 17.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 10.200.000,00

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À vista

1° Praça:

27/03/2025 às 10:00

R$ 10.200.000,00

Prédio Industrial em Leilão em Diadema / SP - 2067404

Avenida Prestes Maia, 667

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 5.000,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2067404
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRICULA Nº 13.983 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº. 000001602000200. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO INDUSTRIAL sob nº. 667 da Avenida Prestes Maia e seu respectivo terreno situado no lugar denominado Bairro do Taboão, neste distrito e comarca de Diadema, Estado de São Paulo, localizado no lado esquerdo da Estrada do Taboão ou Penteado, atual Avenida Prestes Maia, distante 247,60 metros da esquina da Rua Marinho de Carvalho, medindo 26,40 metros de frente, 204,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, 196,00 metros do lado esquerdo e 25 metros nos fundos, encerrando uma área de 5.000,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados e nos fundos com a Cofima Cia. Fabricadora de Implementos Agrícolas. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id9c2a220): Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação”

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