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R$ 891.993,55

Imóvel em Leilão em Diadema / SP - 1985559

Rua Guaicurus, 642


Valor do Imóvel

R$ 891.993,55

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/11/2024 às 14:00

R$ 891.993,55

2ª Praça

19/12/2024 às 14:00

R$ 535.196,13

Imóvel em Leilão em Diadema / SP - 1985559

Rua Guaicurus, 642

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 250,00 m²

Área Útil:

Área Útil 354,66 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Amaral Leilões
Código Imóvel: 1985559
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição: Imóvel localizado na Rua Guaicurus, nº 642, Conceição, CEP 09911-630, Diadema/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula nº 24.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP: UM TERRENO situado neste distrito, município e comarca, consistente do lote seis A (6-A) do desmembramento do lote seis (06) da quadra dezessete (17) da planta geral da Vila Conceição, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Guarani, de quem da Rua olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o lote 6-B do mesmo desmembramento, do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 25,00 metros e confronta com a Rua Guaicurus, e nos fundos, mede 10,00 metros, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Proprietário: Nicolau Omori.”. Contribuinte nº 2003100100. Consta da matrícula do imóvel: R.1 - Aquisição do imóvel por Antonio Irineu de Oliveira casado com Cleonice Soares de Oliveira; Av.2 - Publicidade da existência de Ação de Protesto contra Alienação de Bens, processo nº 1547/92, da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, Aparecido Borges de Carvalho x Antonio Irineu de Oliveira; R.3 - Penhora advinda do processo nº 15/95, da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida por Sergio Canestrello em face do proprietário; R.4 - Penhora advinda do processo nº 961/1993, da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Diadema/SP, movida por Aparecido Rodrigues da Silva em face de Consel - Construtora Santa Lucrecia; R.5 - Penhora advinda do processo nº 259/92, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP, movida pela Fazenda do Município de Diadema em face de Antonio Irineu de Oliveira; R.6 - Penhora advinda do processo nº 3.895/96, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP, movida pela Fazenda do Município de Diadema em face do proprietário; R.7 - Penhora advinda do processo nº 1.126/93, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, movida por Douglas Lima de Oliveira em face de Construtora Santa Lucrecia e Antonio Irineu de Oliveira; R.8 - Penhora advinda do processo nº 4.320/95, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP, movida pela Fazenda do Município de Diadema em face de Antonio Irineu de Oliveira; R.9 - Penhora advinda do processo nº 2.913/95, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP, movida pela Fazenda do Município de Diadema em face de Antonio Irineu de Oliveira; R.10 - Penhora advinda do processo nº 626/94, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Diadema/SP, movida pela Manoel Bina dos Santos casado com Maria Lucia Santana dos Santos em face do proprietário; R.11 - Penhora advinda do processo nº 406/98, da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida pela Aparecido Borges de Carvalho em face do proprietário; Av.12 - Cancelamento da penhora R.10 pela Adjudicação ocorrida nos autos do processo nº 626/1994 da 1ª Vara do Trabalho de Diadema; Av.13 - Averbou o casamento de Manuel Bina dos Santos sob o regime da comunhão parcial de bens com Maria Lucia Santana dos Santos; Av.14 - Contribuinte nº 2003100100; R.15 - Adjudicação a Manuel Bina dos Santos casado com Maria Lucia Santana dos Santos; Av.16 - Averbado RG de Maria Lucia Santana dos Santos; Av. 17 - Divórcio de Manuel Bina dos Santos e Maria Lucia Santana dos Santos, que passa a assinar Maria Lucia de Santana; R.18 - Aquisição por Leila Cristina Soares de Oliveira; Av.19 - Ajuizamento da Execução nº 1007063-76.2014.8.26.0161 por Banco Mercantil do Brasil em face da proprietária; Av. 20 - Penhora extraída do processo nº 0029414-65.2011.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida por Claudionor Borges de Sena em face de Leila Cristina Soares de Oliveira, Zap - Serviços & Conservação Patrimonial Ltda. e Anderson Irineu Soares de Oliveira; Av.21 - Penhora extraída do processo nº 1012551-12.2014.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida por Ana Maria de Melo Pereira em face de Leila Cristina Soares de Oliveira e Transporte Antonio Irineu Ltda.; Av.22 - Penhora extraída do processo nº 0003844-09.2013.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida por Valdete Ramalho dos Santos em face de Zap - Serviços & Conservação Patrimonial Ltda., Anderson Irineu Soares de Oliveira e Leila Cristina Soares de Oliveira; Av.23 - Arresto extraído do processo nº 0003844-09.2013.8.26.0161, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.24 - Penhora extraída do processo nº 0007801-08.2019.8.26.0161 da 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida por Daniel Pereira de Melo em face de Leila Cristina Soares de Oliveira, Zap - Serviços & Conservação Patrimonial Ltda. e Anderson Irineu Soares de Oliveira; Av.25 - Penhora extraída do processo nº 0012025-33.2012.8.26.0161 da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, movida por Elfrida Peinhoph em face de Leila Cristina Soares de Oliveira; Av.26 - Indisponibilidade advinda do processo nº 0001766-56.2010.5.02.0261. Consta do laudo de avaliação (fls. 311/383): Área construída de 354,66m², contendo garagem para três autos, quatro quartos, sala, cozinha, dois banheiros e depósito. Conforme pesquisa da Prefeitura Municipal de Diadema/SP, às fls, 901/903 dos autos do processo, constam débitos no valor total de R$ 84.788,78 (oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), posição de 06/2024. Constam da matrícula o registro de diversas penhoras: R.3 - Penhora processo nº 15/95, da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; R.4 - Penhora processo nº 961/1993, da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Diadema/SP; R.5 - Penhora processo nº 259/92, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP; R.6 - Penhora processo nº 3.895/96, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP; R.7 - Penhora processo nº 1.126/93, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho; R.8 - Penhora processo nº 4.320/95, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP; R.9 - Penhora processo nº 2.913/95, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Diadema/SP; R.11 - Penhora processo nº 406/98, da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.19 - Ajuizamento da Execução nº 1007063-76.2014.8.26.0161; Av. 20 - Penhora do processo em epígrafe; Av.21 - Penhora processo nº 1012551-12.2014.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.22 - Penhora processo nº 0003844-09.2013.8.26.0161 da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.23 - Retificação do Av.22, para constar que o imóvel foi Arrestado no processo nº 0003844-09.2013.8.26.0161, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.25 - Penhora processo nº 0012025-33.2012.8.26.0161 da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP; Av.26 - Indisponibilidade advinda do processo nº 0001766-56.2010.5.02.0261 da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Diadema. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. A venda será efetuada em caráter AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional

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