Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2026818
Data de Inclusão: 14/11/2024
Descrição:
01 (uma) Área de Terras com 1,53 alqueires, sem benfeitorias, localizada neste município e comarca de Dois Córregos, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do marco O=PP cravado ao lado da estrada municipal DCR-350 na junção com outra estrada municipal que serve de divida com propriedade de Neme Sudaia Filho(que vai do marco O=PP até o marco nº2), com os seguintes rumos e distâncias: SW 58º 53,0' e82,81m; SW 62º 11,0' e 25,00m, atingindo o marco nº 2 cravado a 25,00m do eixo da pista(SP-304); daí passa a fazer confrontação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DERSP-304) na altura do km 267 + 800m, respeitando a distância de 25,00m do eixo da SP-304, como seguinte rumo e distância: SE 45º 00,0' e 608,00m, atingindo o marco nº 48 cravado a 25,00m do eixo da pista (SP-304); daí passa a fazer confrontação com propriedade de José Edneo Meneghetti (que vai do marco nº 48 até o marco O=PP; tendo a estrada municipal DCR-350 como divisa) com os seguintes rumos e distâncias: NW 16º 47,0 e 26,00m; NW 35º 27,0' e 83,47m; NW 29º 15,0' e 70,64m; NW 40º 36,0' e 33,59m; NW 35º 28,0' e 225,35m; NW 40º 26,0' e 143,66m,atingindo o marco O=PP, ou seja, o marco inicial, fechando assim o perímetro. O laudo avaliatório descreve assim a área de terras em análise: "Imóvel localizado a dois quilômetros da cidade de Dois Córregos/SP, de frente à Rodovia SP 304 na altura do quilometro 267. Entorno deste ponto buscou-se investigar a presença de imóveis mapeados nas bases do Incra e SICAR com o objetivo de localizar algum cadastro que pudesse estar relacionado ao avaliando, medida necessária para demarcação exata da propriedade uma vez que a matricula não fornece elementos suficientes para sua demarcação citando somente a altura do km 267, a confrontação com estrada DCR-350 e o formato assumido pelo polígono conforme croqui apresentado abaixo. Em contato com o responsável pela Secretaria de Meio Ambiente do município, a estrada DCR 350 seria a continuação da Avenida Leo Guaraldo, informação que reforça a hipótese de que o avaliando estaria relacionado a fração de terras demarcada abaixo que reúne como referência o mesmo formato que o descrito em matrícula, a rodovia SP 304 e a suposta estrada DCR - 350. Para fins de avaliação, admite-se com paradigma uma gleba sem construções importantes a 2 km da cidade e com acesso direto pela rodovia." Por ocasião da penhora em 19 de outubro de 2017 o Sr. Oficial de Justiça certificou que o "local possui benfeitorias"