Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2099822
Data de Inclusão: 17/01/2025
Descrição:
LOTE: Direitos possessórios que o executado possui sobre o seguinte imóvel: Casa tipo 02, com 36,45 m², situada com frente para a Rua Prof. Antonio A. Marques nº 09, no Conjunto Habitacional "Vila São José", nesta cidade e Comarca, edificada no lote nº 14 da quadra 20, com área de 135,00 m², medindo 9,00m de frente para a Rua Prof. Antonio A. Marques; por 9,00 m de fundo para o lote 05 da mesma quadra; do lado direito mede 15,00 m, confrontando com o lote 15 da mesma quadra; lado esquerdo mede 15,00m, confrontando com lote 13 da mesma quadra. Matrícula n. 16.923 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Antonio de Azevedo Marques, nº 9, Vila São José, Espírito Santo do Pinhal/SP. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 em agosto/2020 (fls. 137). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 105.149,75 em 17/01/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Espirito Santo do Pinhal/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 105.149,75 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Ter, 11/03/2025 - 10:30h - R$ 52.574,88 Processo: 1500392-49.2016.8.26.0180