Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1958026
Data de Inclusão: 07/10/2024
Descrição:
O imóvel objeto da matrícula nº 29587, do 1º Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Franca/SP. OBJETO DA ALIENAÇÃO: ¿UM TERRENO, situado na cidade de Franca-SP, no loteamento denominado ¿Parque das Árvores¿, 1º Distrito, composto do lote nº ¿07¿ da quadra nº ¿B¿, constante da planta do referido loteamento, com a área de 1.350 ms2 e tem início na confrontação do lote 06 com a Alameda das Figueiras, tendo de frente 11,00 ms voltados para a citada Alameda, 39,00 ms voltados para a Alameda das Cerejeiras, e 18,00 ms. curvilíneos de esquina, de fundos mede 45,00 ms confrontando com o lote 6 e 39,00 ms. confrontando com o lote 08¿. Observações: 1) O imóvel está cadastrado na prefeitura municipal de Franca sob o nº 4.31.03.002.07.00. 2) Sobre o terreno foi construída uma casa residencial que tem, segundo o cadastro no fisco municipal local, 129,75 metros quadrados. 3) A casa recebeu o número 280 das Alamedas das Cerejeiras. 4) O imóvel é ocupado por Leonardo Gonçalves Chaves. 5) Conforme consta da averbação nº3/29.587, ¿os lotes do loteamento denominado ¿Parque das Árvores¿ não poderão ser desmembrados; e o lote objeto desta matrícula somente poderá receber edificação residencial uni-familiar, sendo expressamente vedada qualquer outra finalidade; e a ocupação máxima dos lotes para construção não ultrapassará 70% da área de cada unidade, devendo ainda ser obedecido o recuo frontal e lateral fixado pela legislação municipal¿. AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de reavaliação IDa672a3e, de 03.10.2023. Ressalte-se às partes e terceiros interessados que a executada Leci Gonçalves Chaves Santos Rosa é proprietária de 50% do imóvel, conforme R2- 29.587 da matrícula do bem. Assim, em consonância com o art. 843 do CPC, está sendo levada à tentativa de alienação particular do da totalidade do imóvel, RESGUARDANDO- SE O VALOR DA COTA PARTE DO COPROPRIETÁRIO JOSIMAR SANTOS ROSA (NÃO.EXECUTADO) Nesse sentido, o valor do lance mínimo não poderá ser inferior a (correspondente a 80% do valor da avaliação do bem), preservando-se aR$ 800.000,00 cota parte do coproprietário (R$ 500.000,00) e adotando-se o parâmetro de 60% (mínimo) da cota parte da executada (R$ 300.000,00)