Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067447
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL de titularidade de João Clovis Bispo de Oliveira, equivalente a 50% dos DIREITOS decorrentes de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 16.812 do Cartório de Registro de Imóveis de Francisco Morato/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 1-31-028-011-00 da Prefeitura Municipal de Francisco Morato/SP. DESCRIÇÃO: o TERRENO designado como Lote 11 da Quadra 28 do Loteamento Jardim Vassouras, com a área de 291,88m², medindo 10,50m de frente para a Rua Eliésio Vidal de Lima. 33,20m do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com os lotes 12, 13 e 14. 26,83m do lado esquerdo, confrontando com o lote 10. e 10,00m nos fundos, confrontando com o lote 06, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. OBSERVAÇÕES:1) Imóvel objeto de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021