Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2069193
Data de Inclusão: 13/12/2024
Descrição:
O Rancho Paloma está localizado próximo ao Rio Dourado, a cerca de 30km da cidade de Lins e a cerca de 7km da Rodovia David Eid, passando pelo Bairro Camponesa até chegar no Bairro Canjarana, município de Guaiçara/SP. O sítio possui 2,11 alqueires de terras, com pequenas benfeitorias e grande área de brejo. Descrição Técnica IMÓVEL RURAL, com a área de 51.009.99 m² ou 5,1010 hectares ou 2,11 alqueires de terras, desmembrado do Sítio São Vicente, e que d’oravante passa denominar-se LOTE dos seguintes limites: o caminhamento tem ínicio no ponto denominado G, junto a divisa com o lote B” e a estrada velha Guaiçara-Sabino; daí segue a distância de 60,54 metros, com rumo N 45°45’ W, confrontando com a referida estrada, até atingir o ponto J; desse ponto, segue a distância de 422,50 metros com rumo S 53°25’ W, confrontando com imóvel de José Munaro Filho e João Urel, até atingir o ponto K, junto à curva de desapropriação da CESP, que corresponde a curva de nível de cota 386,00 m; daí, segue acompanhando a curva de desapropriação da CESP, no sentido de nascente do Rio Dourado, até atingir ponto 22; desse ponto, segue as seguintes distância e rumos, confrontando com o lote B”: 183,12 metros - S 86°52 E, 122,53 metros - N 56°38’ E; 385,96 metos - N 43°25’ voltando ao ponto inicial do caminhamento; contendo como benfeitorias, rede de energia rura e cerca de arame. Imóvel objeto da matrícula nº 19.473 do CRI de Lins/SP e com INCRA sob n° 637.017.042.013-0 e SICAR-SP sob o n° 35172080408486. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado