Os direitos que os executados possuem sobre o Apartamento n° 212 localizado no 21° andar do Edifício Bahamas (Bloco 'B') que faz parte integrante do Condomínio Tortuga’s sito à Avenida das Tartarugas n° 105, contendo a área útil de 224,87m², a área útil de autos de 23m², a área comum de 139,61m², a área total construída de 387,48m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 0,3371%, cabendo ao referido apartamento duas vagas na garagem coletiva do condomínio. Matrícula-mãe n° 52.181 do CRI de Guarujá/SP. Lote 2 - Os direitos que os executados possuem sobre a Vaga para barcos, tipo P (pequena), sob n° 34, localizada no sub-solo ou 1° pavimento do Condomínio Tortuga’s, sito à Avenida das Tartarugas n° 105, possui a área útil de 21m², a área comum de 6,55m², encerrando a área total construída de 27,55m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,0158%. Matrícula-mãe n° 52.181 do CRI de Guarujá/SP. Total da Avaliação R$ 1.634.000,00 (março/2023)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bens imóveis e para intimação de Clovis Augusto Panades (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) e Altair Cordeiro Panades, bem como dos promitentes vendedores Mário Lauria Junior e Marisa da Conceição Salgado Lauria, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Condomínio Tortuga’s. Processo n° 0114577-76.2009.8.26.0001
A Dra. Gislaine Maria de Oliveira Conrado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP 1085, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 30/08/2024 às 10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 02/09/2024 às 10:05 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 27/09/2024 às 10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bens: Lote 1 – Os direitos que os executados possuem sobre o Apartamento n° 212 localizado no 21° andar do Edifício Bahamas (Bloco 'B') que faz parte integrante do Condomínio Tortuga’s sito à Avenida das Tartarugas n° 105, contendo a área útil de 224,87m², a área útil de autos de 23m², a área comum de 139,61m², a área total construída de 387,48m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 0,3371%, cabendo ao referido apartamento duas vagas na garagem coletiva do condomínio. Matrícula-mãe n° 52.181 do CRI de Guarujá/SP.
Lote 2 – Os direitos que os executados possuem sobre a Vaga para barcos, tipo P (pequena), sob n° 34, localizada no sub-solo ou 1° pavimento do Condomínio Tortuga’s, sito à Avenida das Tartarugas n° 105, possui a área útil de 21m², a área comum de 6,55m², encerrando a área total construída de 27,55m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,0158%. Matrícula-mãe n° 52.181 do CRI de Guarujá/SP.
Total da Avaliação R$ 1.634.000,00 (março/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 6° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 27/06/2024