Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2024042
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE INSTRUMENTO PARTICULAR QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO N. 71, LOCALIZADO NO 6° PAVIMENTO DO BLOCO A, DO CONDOMINIO FOREST HILL, SITUADO A RUA SOROCABA N° 80, CIDADE, MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARUJÁ/SP. Contendo a área real privativa de 103,48 metros quadrados, a área real comum de divisão não proporcional de 24,00 metros quadrados, correspondente às duas vagas de garagem, a área real comum de divisão proporcional de 46,97 metros quadrados, encerrando a área total de 174,45 metros quadrados e no terreno a fração ideal de 1,5530% e está localizado à esquerda do referido Bloco, visto da Rua Sorocaba, ou seja, na extremidade esquerda da edificação, confrontando em sua frente e pelo seu lado esquerdo com recuos da construção, pelo lado direito com o respectivo apartamento de final "2" do mesmo Bloco e com área comum interna e pelos fundos com recuos da construção e com área comum interna, ficando ainda vinculadas a este apartamento as vagas de garagem sob os n° 94 e 95, localizadas no térreo do edifício e destinadas ao estacionamento de um veículo de passeio em cada uma delas, com auxílio de manobrista, com as seguintes confrontações, tomando-se por referência à Rua Sorocaba: a VAGA n° 94 confronta pela frente com a vaga n° 96, pelo lado direito com a vaga n° 95, pelo lado esquerdo com a área de circulação e pelos fundos com a área de circulação a VAGA n° 95 confronta pela frente com a vaga ne 97, pelo lado direito com a área de circulação, pelo lado esquerdo com a vaga n° 94 e pelos fundos com a área de circulação. ÔNUS: Consta dos autos, fl. 58, a informação de que o executado adquiriu o imóvel da proprietária registral por instrumento particular de compra e venda, sem, contudo, exibir o instrumento nos autos. Consta dos autos, fls. 287/289, a informação da proprietária registral, Rossi Residencial S/A em Recuperação Judicial, de que o contrato firmado entre as partes está quitado. Eventual regularização do imóvel perante os órgãos competentes é de inteira responsabilidade do arrematante. Consta dos autos, fls. 420/421, a r. decisão: ‘’Ainda, em face da quitação do contrato particular de compra e venda entre a titular dominial e o executado, há de se reconhecer ser aquela apenas formalmente proprietária do bem, haja vista a não formalização, até o momento, da escritura pública e do consequente registro da alienação da propriedade imobiliária. Por tal motivo, penso não ser caso de se acolher os pedidos formulados a fls. 409/410 e 418/419. Assim, em suma, determino seja intimado o administrador judicial da Rossi Residencial S/A, especificado a fl. 362, "1", comunicando-o acerca do não levantamento da constrição sobre o imóvel objeto desta causa, pelos motivos acima elencados’’. Consta, AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens da coproprietária, autos n. 0811364-69.2013.8.12.0001, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, em trâmite. Consta, RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Rossi Residencial S/A em Recuperação Judicial, autos n. 1101129-56.2022.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP, em trâmite. Eventuais penhoras e indisponibilidades, estão disponíveis nos documentos em anexo a esse leilão. Eventual regularização do imóvel perante os órgãos competentes é de inteira responsabilidade do arrematante . INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 262-263). MATRÍCULA: 72.677 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. CONTRIBUINTE Nº: 0-0071-013-011. DÉBITOS FISCAIS: No valor total de R$ 87.030,41, para junho de 2024. Consta dos autos, fls. 1.160/1.164. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 65.122,38, em abril de 2021, a ser atualizado até a data da arrematação