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R$ 24.000,00

Apartamento em Leilão em Guarujá / SP - 2055072

Rua César Ferragi, 131


Valor avaliado

R$ 60.000,00

Valor do Imóvel

R$ 24.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/03/2025 às 10:00

R$ 24.000,00

Apartamento em Leilão em Guarujá / SP - 2055072

Rua César Ferragi, 131

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 57,97 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2055072
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/4 (25%) DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.839 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, PERTENCENTES A CHRISTIANNE GIONGO GALVAO, CPF: 065.397.578-32. CONTRIBUINTE: 1-0027-010-015. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 26 no 2º andar ou pavimento do EDIFÍCIO VANINI, situado à Rua César Ferragi nº 131, município, distrito e comarca de Guarujá, com área útil de 57,97 m2, área comum de 22,01 m2, num total de 79,98 m2, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 4,01% do todo, ... ... A esse apartamento cabe o direito de uma vaga na garagem coletiva do edifício". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (307d4f5): “...no caso de arrematação em hasta pública, Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço.”

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