Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1946937
Data de Inclusão: 02/10/2024
Descrição:
A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 204 , localizado no 1º andar do BLOCO 9 , do condomínio denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARITANA” , com entrada pelo nº 730 da Estrada Pimentas São Miguel , no loteamento Residencial Parque das Aldeias I, no bairro Tijuco Preto, que assim se descreve: possui a área construída privativa de 47,63m², a área construída comum de 5,46m², perfazendo a área construída total de 53,09m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00333 no terreno (que possui 15.031,83m²) e nas coisas comuns do condomínio. A referida unidade autônoma (de quem da entrada do bloco olha para o apartamento) localiza-se na parte posterior e do lado direito do bloco e confronta pela frente com o apartamento de final 02”, pelo lado direito com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do Bloco 9 em relação ao Bloco8), pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (vão de claridade e hall de acesso aos apartamentos) e nos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se a área de circulação). Quanto à vaga de Garagem : Constou no Instrumento de Instituição e Especificação de Condomínio (R.4 da matrícula nº 109.749) o seguinte: Uma vez que o condomínio possui 300 (trezentos) apartamentos, enquanto o pátio de estacionamento comporta apenas 112 (cento e doze) veículos de uso dos condôminos, através dessa instituição e especificação de condomínio fica esclarecido que inexiste qualquer vinculação quanto ao direito de uso entre as unidades autônomas apartamentos” e os espaços para estacionamento (nem mesmo como vagas indeterminadas). Em outras palavras, nenhum condômino tem assegurado (em decorrência do seu direito de propriedade do apartamento) o direito de propriedade - e nem de uso - de uma vaga na garagem, nem mesmo indeterminada . A forma de utilização do pátio de estacionamento (que é coisa de propriedade e uso comum de todos) está disciplinada na Convenção de Condomínio e no seu regulamento interno. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 094.22.33.0205.09.008, objeto da matrícula nº 127.427 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. ÔNUS : Consta conforme Av. 01 , Afetação; conforme Av.02 , o registro do cadastro do contribuinte nº 094.22.33.0205.09.008, conforme R.04 , Alienação fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal - CEF ; conforme Av. 05 , cláusula de restrição de impedimento de vender ou ceder os direitos sobre o imóvel durante 24 meses; conforme Av.06 , a penhora exequenda; conforme Av.7 , cancelamento da propriedade fiduciária do registro nº 4 e a consequente resolução da propriedade fiduciária à vista da autorização emitida em 28.09.23 pela credora Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR ; e conforme Av.8, cancelamento das restrições, averbando o cancelamento da Av. 5 . IMPOSTOS E DÉBITOS CONDOMINIAS: O Arrematante não arcará com os débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC), ficando isento o arrematante de quaisquer responsabilidades por quaisquer diferenças a maior relativos a débitos condominiais ou de IPTU. Código do Leilão 1164.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência