Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1900768
Data de Inclusão: 06/09/2024
Descrição:
OS DIREITOS AQUISITIVOS DO APARTAMENTO Nº 101 (em construção), localizado no térreo (ou 1º pavimento) do BLOCO 02, do empreendimento denominado PARQUE SANTA ANGELA”, situado na Estrada do Caminho Velho, no SÍTIO TANQUE VELHO, bairro de Bonsucesso, com a área privativa de 38,4100m², área comum de 8,3602m², perfazendo a área total de 46,7702m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,008670617 no terreno (com 5.748,12m²) e nas demais coisas comuns do condomínio. Referido apartamento não possui o direito ao uso de vaga de garagem. Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração ideal equivalente a 10,2300m² de área privativa descoberta e 15,0307m² de área comum descoberta, as quais a municipalidade não considerou como áreas edificadas (tanto no projeto como no alvará de aprovação), por serem áreas descobertas. Referido apartamento confronta pela frente (de quem da Estrada do Caminho Velho olha para o bloco) com o apartamento nº 107; pelo lado direito com área comum do condomínio (recuo do Bloco 02 em relação ao Bloco 03); pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (área privativa descoberta que a despeito de ser de propriedade comum, é de uso exclusivo desse apartamento; caixa de escadas e hall de acesso aos apartamentos); e pelos fundos com o apartamento nº 102. Inscrições no cadastro municipal sob os contribuintes (área maior) nº 092.70.92.2376.00.000 e 092.70.92.2327.00.000, objeto da matrícula nº 142.151 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO : Conforme consta as fls.281/300, referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, no importe de R$ 150.509,36 atualizado até 30.11.2023. OBSERVAÇÃO: Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico, observando-se que, restando positiva a hasta pública, deverá ser reservado o valor integral informado nos autos pelo credor fiduciário (R$ 150.509,36), conforme manifestação de fls. 281/300.” Conforme decisão as fls. 311 . OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária. Código do Leilão 1160.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência