Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2036486
Data de Inclusão: 22/11/2024
Descrição:
RAICHER LEILÕES, (www.raicherleiloes.com.br) sito a Alameda Lorena, 800 sala 1504, Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela credora fiduciária E.Z.L.I. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ nº 10.429.192/0001-00 com sede na Avenida República do Líbano, nº 1921, Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP 04501-002, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, de Financiamento Imobiliário, de Alienação Fiduciária em Garantia e Outros Pactos, datado de 07/09/2017, devidamente registrado na matrícula nº 152.868, perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, no qual figuram como fiduciante IZILDINHA BONFIM PEREIRA, brasileira, divorciada, professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.544.668-4-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 103.988.248-00, residente e domiciliada na Rua Donato Vessechi, nº 450, apto. 92A, bloco 2, Bairro Vila Curuça, São Paulo/SP, CEP 08030-470, levará à PÚBLICO LEILÃO, de modo on-line no site www.raicherleiloes.com.br, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, em PRIMEIRO LEILÃO iniciando dia 22/11/24ás 10:00 e finalizando dia 05/12/24 ás 10:00, com lance mínimo igual ou superior à R$ 943.412,62 (novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), o imóvel abaixo descrito e caracterizado com propriedade consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por IMÓVEL: Apartamento nº 2003, localizado no 20º pavimento da Torre Íris - Torre B, integrante do empreendimento denominado CIDADE MAIA RESIDENCIAL - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOTÂNICA CIDADE MAIA (Subcondomínio 3)” situado nos fundos do terreno de quem da Avenida Bartolomeu de Carlos olhar para o imóvel, com fundos para a área verde, com a área privativa de 68,440m², comum de 57,562m 2 , (43,047m 2 coberta e 14,515m 2 descoberta), perfazendo a área total de 126,002m 2 , correspondendo-lhe a fração ideal de 0,000414% no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, indeterminada, independentemente de tamanho, localizada indistintamente no 1º, 2º, 3º e 4º subsolo, sujeita a utilização de manobrista. OBSERVAÇÃO: IMÓVEL OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ADQUIRENTE NOS TERMOS DO ART. 30 DA LEI nº 9.514/97; Caso não haja arrematação em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO, no mesmo site (www.raicherleiloes.com.br), iniciando dia 05/12/24 ás 10:00 e finalizando 06/12/24 ás 10:00, com lance mínimo, igual ou superior a R$ 1.067.541,62 (um milhão sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) e neste será aceito o maior lance oferecido ao imóvel, desde que igual ou superior à somatória do valor da dívida reajustada até aquela data, acrescido das despesas, dos encargos legais e contratuais, dos tributos, das despesas condominiais eventualmente em aberto, inclusive do imposto de transmissão recolhido para a consolidação da propriedade, despesas com edital e leilão; o bem será vendido, observada a Convenção de Condomínio vigente no condomínio onde situa-se o imóvel relacionado, a quem maior lance oferecer, pelo valor maior ou igual ao estipulado para o imóvel, reservando-se ao comitente vendedor, o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado por intermédio do leiloeiro. A venda será efetuada "ad corpus" e no estado de conservação que se encontra. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.raicherleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (um) dia antes de finalizar as praças, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.raicherleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, na disputa pelo lote do leilão. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso de não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente sujeito a sanções e a responsabilização por perdas e danos. Em caso do direto de preferência, é assegurado até a data da realização do 2º leilão, para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos (Art. 27º, 2º-B, Lei 9.514/97), somando a comissão do leiloeiro no importe de 5% do valor ofertado/acordado. Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá comunicar ao leiloeiro no Email mencionado abaixo. Será celebrado entre VENDEDORA e ADQUIRENTE a Escritura Pública de Venda e Compra no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da arrematação, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, ITBI, taxas, certidões, emolumentos e demais encargos necessários, além de tributos (IPTU), condomínio e outras despesas de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel a partir da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel. O adquirente se responsabiliza pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos. A comitente vendedora se responsabiliza pelos valores e produtos, sendo de responsabilidade do leiloeiro os demais atos destinados a realização do leilão. As condições obedecerão ao que regula o Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1.932 com as alterações introduzidas pelo decreto nº. 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial SAMI RAICHER LEILOEIRO OFICIAL (JUCESP930SP) - Informações (11) 3099-0483 ou e-mail do Leiloeiro: RAICHER@GMAIL.COM As informações aqui disponibilizadas foram obtidas em bases públicas, para a finalidade específica de dar ciência ao potencial comprador sobre a real situação jurídica do imóvel, não devendo ser utilizadas, em hipótese alguma, para outras finalidades