Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1921444
Data de Inclusão: 18/09/2024
Descrição:
Os direitos advindos do Av.1/52.958 da matrícula n° 52.958, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP, sobre um terreno com a área de 180,00m2, situado na Vila São João, bairro de Vila Augusta, perímetro urbano, edindo de frente para a Rua Tupi, a contar dos 59,00m da esquina formada com a Freguesia II, do lado direito de quem desta segue pela citada Rua Tupi, em direção à Travessa III, tendo da frente aos fundos, de ambos os lados 22,50m e em ambos os lados, confronta com terrenos de propriedade de José Gonçalves Valente, Luiz Augusto Borges de Almeida, José Gonçalves Galante e Antônio Gonçalves Valente. Localização: Rua Tupi, nº 93, Vila São João, Guarulhos-SP, Cep 07044-160. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 111.42.96.0058.00.000.2 (nº 111.42.96.0058.00.000 para fins de consulta junto ao site da municipalidade, consoante Laudo de Avaliação às fls. 440/482). Objeto e descrito na matrícula n° 52.958, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP. Ônus e observações: Av.1/52.958, em 05/10/1988, conforme inscrição nº 4.051, deste Cartório, datada de 22/04/1968, os proprietários, José Gonçalves Valente e Outros, comprometeram-se a vender o imóvel a Francisco Morita; Av.2/52.958, em 05/10/1988, para constar que, em 22/09/1978, Francisco Morita contraiu matrimônio com Elza Kioko Kuabara, pelo regime da comunhão de bens; R.3/52.958, em 05/10/1988, para constar que por formal de partilha, diante do falecimento de Francisco Morita, os direitos decorrentes do compromisso objeto da Av.1 desta matrícula foram partilhados entre Elza Kioko Morita e Francisco Morita Filho, na proporção de metade ideal a cada um; Av.4/52.958, em 16/03/2020, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1000381-21.2018.5.02.0085; Av.5/52.958, em 09/03/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001462-71.2017.5.02.0042; Av.6/52.958, em 07/04/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001204-28.2017.5.02.0053; Av.7/52.958, em 28/05/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001388-02.2018.5.02.0068; Av.8/52.598, em 10/06/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 0002212-10.2015.5.02.0059; Av.9/52.958, em 10/06/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001145-72.2017.5.02.0010; Av.10/52.958, em 21/06/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 0000547-87.2015.5.02.0081; Av.11/52.958, em 09/09/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001951-36.2017.5.02.0066; Av.12/52.958, em 29/10/2021, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001216-02.2017.5.02.0034; Av.13/52.958, em 27/01/2022, penhora dos direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra mencionado na Av.1 nos autos nº 1001204-28.2017.5.02.0053, em favor de Josivaldo de Jesus Lima; Av.14/52.958, em 08/03/2022, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001225-30.2017.5.02.0012; Av.15/52.958, em 19/04/2022, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1002078-04.2017.5.02.0056; Av.16/52.958, em 06/06/2022, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 0002332-60.2015.5.02.0089; Av.17/52.958, em 14/09/2022, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1001902-46.2017.5.02.0049; Av.18/52.958, em 09/02/2023, indisponibilidade dos bens do executado Francisco nos autos nº 1000140-32.2019.5.02.0014; e Av.19/52.958, em 22/06/2023, penhora da parte ideal equivalente a 50% do executado Francisco oriunda dos presentes. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura do Município de Guarulhos-SP, constam débitos de IPTU no importe de R$ 5.752,33 (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), referente aos anos de 2002, 2003, 2008 e 2024. Benfeitorias: conforme consta do Laudo de Avaliação de fls. 440/482, o terreno possui área construída de 160,80m2 não averbada na matrícula, com base no cadastro imobiliário. Avaliação: R$ 478.690,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa reais), em julho de 2024, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 479.934,59 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), e que será atualizado à data do leilão. Possibilidade de parcelamento, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil