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R$ 85.524.008,13

Sítio em Leilão em Guarulhos / SP - 1684075

Avenida José Miguel Ackel, 2252 - Jardim Guilhermino - Guarulhos - SP


Valor do Imóvel

R$ 85.524.008,13

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/01/2025 às 15:00

R$ 85.524.008,13

2ª Praça

19/02/2025 às 15:00

R$ 42.762.004,06

Sítio em Leilão em Guarulhos / SP - 1684075

Avenida José Miguel Ackel, 2252 - Jardim Guilhermino - Guarulhos - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 103.520,47 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: D1Lance Leilões
Código Imóvel: 1684075
Data de Inclusão: 15/04/2024
Descrição: Tipo: Terreno Área do Terreno: 103.520,47m² DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno situado no Sítio São Miguel e Moinho, também conhecido por Jardim Bela Vista, Bairro de São Miguel, perímetro urbano, com a área de 103.520,47m², com a seguinte descrição: tem início no ponto A, localizado num mourão cravado na esquina formada pela Avenida José Miguel Ackel e Rua Guarani; daí, segue por uma cerca de arame junto ao alinhamento da Rua Guarani com o azimute 251°03'52'' e distância de 53,82m até o ponto B, localizado junto a faixa de servidão do oleoduto Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A; daí, com azimute 251°03'52'' e distância de 42,31m até o ponto C, localizado no outro extremo da lateral da faixa de servidão da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A; daí segue numa reta por uma cerca de arame acompanhando o alinhamento da Rua Guarani com o azimute de 251°03'52'' e distância de 259,88m até o ponto D, localizado num mourão cravado na esquina formada pela Rua Guarani e Rua Guaraniaçu; daí segue à direita por uma cerca de arame acompanhando o alinhamento sinuoso da Rua Guaraniaçu, na distância de 224,60m até o ponto E, localizado num mourão cravado junto à propriedade do Espólio de Joaquim Duarte, que também denomina Jardim Centenário; daí segue à direita por uma cerca de arame com o azimute 9°30'42'' e distância de 50,00m até o ponto F, localizado junto a lateral da faixa de servidão da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A; daí segue com o azimute 9°30'42'' e distância de 21,30m até o ponto G, localizado no outro lado extremo da lateral da faixa do oleoduto da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A; daí segue por uma cerca de arame numa reta, com o azimute de 9°30'42'' e distância de 121,20m, ainda confrontando com a propriedade do Espólio de Joaqui Duarte, até o ponto H, localizado junto a lateral da faixa de servidão as linhas de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A; daí segue com o azimute de 9°30'42'' e distância de 16,00m, até o ponto I, localizado num mourão no outro extremo da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e onde se inicia a propriedade de Fausto Borges Barcellos e o Espólio de Joaquim Duarte, que também denomina Jardim Centenário; daí segue à direita por uma cerca de arame, numa reta, com azimute 101°18'12'' e distância de 442,05m até o ponto J, localizado num mourão cravado junto ao alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e divisa da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A; daí segue à direita por uma cerca de arame com o azimute 171°30'00'' e distância de 17,00m até o ponto K, localizado no outro extremo da faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A; daí, deflete à direita e segue com azimute 263°46'58'' e distância de 88,52m até o ponto L, localizado junto à faixa de servidão da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A, confrontando com a área da subestação da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A; segue à esquerda com azimute 6°09'08'' e distância de 51,09m até o ponto M, segue à esquerda com o azimute 83°50'46'' distância de 76,33 até o ponto N, deflete à esquerda com o azimute 61°59'40'' e distância de 30,37m até o ponto O; deflete à direita com azimute 171°30'12'' no alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e distância de 7,03m até o ponto P; deflete à direita, onde tem início a propriedade do Espólio de Eichiro Tanaka com o azimute de 261°30'00'' e distância de 180,00m até o ponto Q; daí segue à esquerda por um alinhamento com o azimute 171°30'00'' e distância de 50,00m até o ponto R, localizado num mourão; daí segue a esquerda com o azimute 81°30'00'' e distância de 180,00m até o ponto S, localizado num mourão cravado junto ao alinhamento da Avenida José Miguel Ackel e daí, finalmente até atingir o ponto A, onde teve início essa descrição. MATRÍCULA(S): nº 81.199 do 1º CRI de Guarulhos/SP. CONTRIBUINTE(S): 094.41.07.0001.01.001 a 094.41.0001.01.369. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: A entrada do condomínio se localiza na Avenida José Miguel Ackel, nº 2252, Vila Guilhermino, Guarulhos/SP. Conforme informações da perita judicial o laudo de avaliação considerou apenas o valor da metragem do terreno, tendo em vista a inexistência de averbação na matrícula acerca de benfeitorias ou construções, o que fora corroborado pelo Exequente às fls 345-346. Referida avaliação foi homologada pelo M.M juiz às fls 454. ÔNUS: Servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (Av.1-14/09/06); Servidão de passagem em favor da Bandeirante Energia S/A (R.3 e R.4-03/08/07); Penhora em favor de Juliana Terumi Takahashi Ferreira e Marcio Aurélio Ferreira (Av.6-12/05/11 - Proc. 583.00.2005.058624-1/2 - atual nº 0058624-63.2005.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Fabiana Vieira do Amaral e Marcelo Augusto da Silva Guerra (Av.7-18/09/12 - Proc. 0720215-20.2004.8.26.0000 - JEC do Foro Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Vanilda dos Santos Ferreira e Antônio Carlos dos Santos Ferreira (Av.8-30/10/12 - Proc. 2000.645948-0 - atual nº 0645948-10.2000.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Fernanda Ferreira de Andrade Zanatta e Loris Zanatta (Av.9-30/10/12 - Proc. 583.00.2010.1099400-212 - atual nº 0109940-42.2010.8.26.0100 - 21ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Afonso Monteiro (Av.10-06/06/13 - Proc. 0202172-49.2005.8.26.0100 - 7ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Farney Roberto Ferreira de Almeida e Maria Aparecida de Assis Marques (Av.11-13/11/13 - Proc. 0040891-21.2004.8.26.0100 - 3ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Mario Augusto Sorocaba e Eliane Cristina Camilo (Av.12-20/08/14 - Proc. 1019693-37.2006.8.26.0100 - atual nº 0123480-02.2006.8.26.0100 - 3ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Antonia Dina Silva (Av.13-30/01/15 - Proc. 0173044-42.2009.8.26.0100 - 13ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Kelly Simone Gonçalves Brandão e Wanderley Silva dos Reis (Av.15-13/05/15 - Proc. 0195972-55.2007.8.26.0100 - 10ªVC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Valdir Zonato (Av.16-18/06/15 - Proc. 0042873-36.2005.8.26.0100 - 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Renato Lima da Silva (Av.17-01/07/15 - Proc. 0138791-28.2009.8.26.0100 - 26ªVC Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Faustina Viana Silva (Av.18-14/08/15 - Proc. 0106868-52.2007.8.26.0100 - 10ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Delmar dos Santos Rocha (Av.19-28/10/15 - Proc. 0061577-34.2004.8.26.0100 - 6ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Marcos Fernando da Silva e Adriana Angelo dos Santos Silva (Av.20-12/11/15 - Proc. 0156825-56.2006.8.26.0100 - Proc. 33ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Roberto Martins da Silva (Av.22-11/04/16 - Proc. 0229518-33.2009.8.26.0100 - 1ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Marli Vieira do Nascimento (Av.24-10/10/16 - Proc. 0006294-98.2010.8.26.0008 - atual nº 0004931-61.2019.8.26.0008 - 2ªVC do Foro Regional do Tatuapé de São Paulo/SP); Penhora em favor de Rosilene Aparecida Agostinho Pereira (Av.25-10/10/16 - Proc. 583.002.004.003.931 - atual nº 0003931-66.2004.8.26.0100 - 9ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Aeroles Lins de Souza (Av.26-31/01/17 - Proc. 118.411 - atual nº 0036585-78.2011.8.26.0224 - 2ªVC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Patricia Rosa Boulos (Av.27-14/03/17 - 0053934-88.2005.8.26.0100/02 - 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor Celia Maria Ferreira de Andrade e Ermindo de Andrade (Av.28-21/03/17 - Proc. 0015462-32.2016.8.26.0100 - 8ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Adriana Teixeira Santos Sousa e Jesuino Lima Sousa (Av

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