Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1777708
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 1.355 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 063.82.64.0450.00.000-3. DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO nº 23, da quadra 7, do loteamento, CIDADE SOBERANA, situado no perímetro urbano deste município, medindo 10,00ms de frente para a Rua Poços de Caldas, por 40ms de frente aos fundos de ambos lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 ms2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 24, do lado esquerdo com o lote 22 e nos fundos com o lote 11, todos da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:bc7be32): O imóvel está localizado próximo de diversos comércios (farmácias, mercados, postos de gasolina, etc.), transporte público, escolas e posto de saúde. O logradouro é asfaltado, possui iluminação pública, redes encanadas públicas de água e de esgoto. Possui um portão azul de metal; na parte superior há um mini-galpão coberto; aos fundos, um pequeno terraço; na parte inferior, está construída a casa com dois quartos, sala, cozinha e banheiro; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:cc38a07): Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 85% do valor da avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)