Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1683690
Data de Inclusão: 14/04/2024
Descrição:
Casa com edícula, localizada na Rua João Pessoa, 1036, Centro, Iacri/SP. O imóvel possui aproximadamente 172m² de construção, possui 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, 1 edícula contendo quarto/dispensa, banheiro, lavanderia coberta, área de lazer contendo churrasqueira com pia e garagem para 2 veículos. Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: Supermercados Santo António, Estação Ferroviária, Escolas, padarias. Descrição Técnica Um terreno urbano, destacado do lote n° 6, da quadra n° 9, da planta geral da cidade de Iacri, sem benfeitorias, medindo 14,00m de frente por 14,00 ditos da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 196,00m², dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Bahia; pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, com o remanescente do mesmo lote n° 6; pelo lado esquerdo, com o lote n° 7; e finalmente, pelos fundos, com o lote n° 5, todos da mesma quadra, distando 14,00m da esquina formada pelas Ruas Bahia e João Pessoa, localizado do lado ímpar do logradouro. Imóvel objeto da matrícula nº 36.184 do 1° ORI de Tupã/SP. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário