Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1926673
Data de Inclusão: 20/09/2024
Descrição:
Uma casa localizada na Avenida Antonio Ventura da Silva, nº 61, Centro - Icem/SP. Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como o Supermercado do Monpaju, Prefeitura Municipal de Icem, Loja Zema, Escola Maria Rezende. Descrição Técnica Um imóvel urbano, consistente de um lote de terreno, sem benfeitoria, o qual está dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se num marco da Avenida XV de Novembro, segue em direção aos fundos numa distância de 40,00m, confrontando-se com área remanescente da propriedade de Moacir José Mellote e outros; daí vira à direita numa distância de 5,00m, confrontando-se com Antonio Geraldo da Silva, sucessor de Dermevil Augusto de Oliveira e Elisidrio Queiroz e seus sucessores; daí vira novamente à direita numa distância de 20,00m, confrontando-se com Valdemir de Oliveira e José Carlos do Nascimento, sucessores de Moacir José Mellote e outros; daí vira à esquerda numa distância de 5,00m, confrontando com José Carlos do Nascimento, sucessores de Moacir José Mellote e outros; daí deriva à direita até encontrar a Av. XV de Novembro, numa distância de 20,00m, confrontando-se com Edson Perreira, sucessor de Moacir José Mellote e outrso e com área remanescente de propriedade de Moacir José Mellote e outros; daí vira a direita e pela Avenida XV de Novembro, numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto inicial desta descrição, totalizando assim 300,00m² de área. Imóvel situado à Avenida XV de Novembro, quarteirão nº 38, parte das datas nºs 5 e 6, lado ímpar da referida avenida. Imóvel objeto da matricula 6.365 do 1º RI de Nova Granada/SP com Inscrição Municipal sob o nº 040138019600. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado