Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1777718
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.481 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 0000812. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob n° 36 da Quadra C, do Loteamento denominado Canto das Águas, situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 31,00 metros de frente para a Viela 9; mede 47,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Viela olha para o imóvel onde confronta com o lote n° 35; mede 52,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 37; e mede 30,20 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote n° 36-A, encerrando assim uma área de 1.507,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 08/05/2023: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos em referência, compareci hoje a Viela Nove (09) do Loteamento Canto das Águas, Igaratá, onde constatei que o imóvel indicado encontra-se sem qualquer edificação, tratando-se de área nua, em uma viela distante das vias principais. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: a9b246f): "...Ainda, especificamente quanto a eventuais débitos tributários (IPTU/IPVA), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem sobre o imóvel, no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário ". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)