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R$ 69.000,00

Terreno em Leilão em Igaratá / SP - 2051310

Viela 09, s/n- Lote 36, Quadra C, Loteamento Canto das Águas


Valor avaliado

R$ 115.000,00

Valor do Imóvel

R$ 69.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/03/2025 às 10:00

R$ 69.000,00

Terreno em Leilão em Igaratá / SP - 2051310

Viela 09, s/n- Lote 36, Quadra C, Loteamento Canto das Águas

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.507,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Igaratá
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2051310
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: Imóvel MATRÍCULA nº 34.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 0000812 da Prefeitura Municipal de Igaratá/SP. DESCRIÇÃO: um LOTE DE TERRENO sob n° 36 da Quadra C, do Loteamento denominado Canto das Águas, situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 31,00 metros de frente para a Viela 9; mede 47,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Viela olha para o imóvel onde confronta com o lote n° 35; mede 52,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 37; e mede 30,20 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote n° 36-A, encerrando assim uma área de 1.507,00 metros quadrados. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel encontra-se sem qualquer edificação e localiza-se em uma "viela" distante das vias principais do loteamento. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: a9b246f): "...Ainda, especificamente quanto a eventuais débitos tributários (IPTU/IPVA), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem sobre o imóvel, no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário ". Imóvel AVALIADO em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

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