Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067403
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.231 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 9501.0600.1760. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, constituído pelo lote nº cento e setenta e seis (176), da quadra nº seis (6), do loteamento denominado "Jardim Siriúba", gleba I, localizado no lugar denominado Siriúba-Arrozal, bairro de Siriúba, no distrito e município de Ilhabela, desta comarca, medindo 21,55m (vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Cinco (5), 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) na linha dos fundos, por 32,00m (trinta e dois metros) da frente aos fundos, no lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel e 33,00m (trinta e três metros) no lado esquerdo, encerrando uma área superficial de 689,70m² (seiscentos e oitenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), confrontando pelo lado direito com o lote nº cento e setenta e cinco (175), no lado esquerdo com o lote nº cento e setenta e sete (177) e nos fundos com o lote nº cento e quarenta e três (143). OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:e631c86): 689,70m2 de terreno, não havendo construção”. 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: 1bcf4b8): Verifica-se dos autos que o imóvel 36.231 do CRI de São Sebastião, cujo anterior proprietário era a empresa Imobiliária Siriúba Construtora Ltda, foi alienado ao executado Valter Gorgati e sua esposa Regina, conforme escritura pública id. 453c01d, no ano de 16/07/1986. Sendo assim, para fins de registro da penhora via Arisp, serve o presente como ofício, para os fins de direito”. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)