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R$ 65.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Itanhaém / SP - 2059442

LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra 24-A, do Jardim das Palmeiras II,


Valor do Imóvel

R$ 65.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2025 às 10:00

R$ 65.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Itanhaém / SP - 2059442

LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra 24-A, do Jardim das Palmeiras II,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 312,50 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Terreno /Outro
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2059442
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 53.857 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 027.024.007.0000.044177. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra 24-A, do Jardim das Palmeiras II, em Itanhaém, medindo 12,50 metros de frente para a Rua 27, por 25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 312,50m²s.. confinando do lado direito com o lote 6, do lado esquerdo com o lote 8 e nos fundos com o lote 18. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:36d2498): "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno sem demarcação e com mata nativa em seu interior. A Rua 27 é de terra e servida de rede elétrica e iluminação pública". 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:e24502e): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação /quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação

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