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R$ 11.433.346,34

Chácara em Leilão em Itapetininga / SP - 1910761

Itapetininga, SP


Valor do Imóvel

R$ 11.433.346,34

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À vista

1° Praça:

23/09/2024 às 15:00

R$ 14.291.682,93

2° praça

30/09/2024 às 15:00

R$ 11.433.346,34

Chácara em Leilão em Itapetininga / SP - 1910761

Itapetininga, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 383.423,92 m²

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Itapetininga
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 1910761
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição: 1) Um Terreno Urbano, de formato irregular, contendo benfeitorias, com frente para o lado par da Estrada Municipal Antonio Serafim dos Santos, na quadra completada pela Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Estrada Municipal José Corrêa de Moraes e Avenida Mário José Bartholo, localizado no Bairro da Chapadinha, nesta cidade e comarca de Itapetininga, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 37, com coordenadas UTM - N: 7.385.177,87 m; E: 803.077,78 m, Coordenadas Geodésicas: Latitude -23°36’56,294”; Longitude - 48° 01’47,553”; distante 1.970,00 metros do limite da faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares - SP 270; deste segue confrontando com a Chácara do Chá, matriculada sob n° 37.575, de propriedade de Marcia Aparecida Orsi Rolim do Amaral e Antônio Luiz Rolim do Amaral, sucessores de Roberto Orsi, com azimute de 46° 02’ 26” e distância de 763,69 metros, chega-se ao ponto 38; deflete à direita e segue por um córrego sem denominação à montante e pelo meio de um açude, confrontando com o terreno sem construção, da Avenida Mario José Bartholo, matriculado sob n° 55.106, de propriedade de Tereza Varicoda, sucessora de Sipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 28’ 51” e distância de 7,99 metros chega-se ao ponto 11, com azimute de 110° 20’ 18” e distância de 14,47 metros chega-se ao ponto 10, com azimute de 100° 19’ 05” e distância de 3,85 metros chega-se ao ponto 9, com azimute de 143° 42’ 14” e distância de 14,58 metros chega-se ao ponto 8, com azimute de 112° 46’ 14” e distância de 23,38 metros chega-se ao ponto 7, com azimute de 115° 11’ 28” e distância de 21,07 metros chega-se ao ponto 6, com azimute de 115° 11’ 55” e distância de 63,39 metros chega-se ao ponto 5, com azimute de 118° 27’ 06” e distância de 33,96 chega-se ao ponto CYX-V-7308; deflete à direita e segue pelo meio do referido açude e pelo mesmo córrego sem denominação à montante confrontando com o terreno sem construção, da Avenida Mario José Bartholo, matriculado sob n° 55.107, posse do Espólio de Vera Lia Bartholo de Macedo, sucessora de Sipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 121° 58’ 48” e distância de 57,20 metros chega-se ao ponto CYX-V-7307, com azimute de 130° 23’ 43” e distância de 76,23 metros chega-se ao ponto CYX- V-7306, com azimute de 130° 41’ 27” e distância de 27,75 metros chega-se ao ponto CYX-V-7305, com azimute de 161° 08’ 43” e distância de 87,08 metros chega-se ao ponto CYX-V-7304, com azimute de 144º 02’ 08” e distância de 22,77 metros chega-se ao ponto CYX-P-7303; delete à esquerda e segue pelo referido córrego sem denominação à montante, confrontando com o Sítio São Jorge, matriculado sob n° 28.772, de propriedade de Celso Antônio dos Santos Ventura, sucessor de Sipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 144° 58’ 40” e distância de 4,65 metros chega-se ao ponto 32, com azimute de 107° 43’ 18” e distância de 3,81 metros chega-se ao ponto 33; deflete à direita e segue confrontando com a Chácara Santa Terezinha, matriculada sob n° 37.058, de propriedade de Maria Cecília dos Santos Ventura, Maria Helena dos Santos Ventura Barros, Edson Antônio Trevisani Barros e Celso Ventura, sucessores de Antônio Nunes da Silveira, Wilson Moreira Rodrigues e Aristeu de Albuquerque, com azimute de 225° 49’ 54” e distância de 913,57 metros chega-se ao ponto 34, distante 482,00 metros da faixa de domínio da Estrada Municipal José Correa de Moraes; deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal Antônio Serafim dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 317° 38’ 53” e distância de 13,31 metros chega-se ao ponto 35, com azimute de 329° 37’ 19” e distância de 198,51 metros chega-se ao ponto 36, com azimute 329° 37’ 19” e distância de 242,04 metros chega-se ao ponto 37, ponto inicial da descrição deste perímetros, encerrando uma área de 383.423,92 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 102.102 do Ofício de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP; 2) O Terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, na antiga Fazenda Sobradinho, representada por parte da gleba 3, com a área de quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete (48.477) metros quadrados e oitenta e um (81) centímetros, ou dois (2) alqueires mais setenta e sete (77) metros quadrados e oitenta e um (81) centímetros, com os característicos seguintes: começa no marco zero que se acha colocado no canto formado pela divisa da Gleba 2 e a Avenida existente; do marco zero segue rumo 46° 15’ SW na distância de quatrocentos e dezoito (418) metros, até à margem direita de um córrego onde se localiza o marco 1, confrontando com a gleba 2, da Construtora Tardelli S.A.; do marco 1, segue pela margem direita do córrego em direção a sua nascente, na distância de trezentos e setenta e quatro (374) metros e doze (12) centímetros, confrontando nessa distância com Izaltino Serafim; aí deflete à esquerda e segue rumo 10°14’ 42” SE e distância de trezentos e setenta e nove (379) metros e oitenta e quatro (84) centímetros; aí deflete à direita e segue na distância de duzentos e um (201) metros e vinte e cinco (25) centímetros, até chegar na Avenida existente, confrontando nessas duas distâncias com a área remanescente de Yolanda Franco Vampré; aí deflete à esquerda e segue margeando a Avenida existente na distância de dez (10) metros, até chegar no marco zero, ponto de partida da descrição. Imóvel objeto da matrícula nº 55.106 do Ofício de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. Obs: (i) Ocupados. Desocupações por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Consta na Av. 3 da matrícula nº 102.102 ajuizamento de ação da qual será baixada pela Vendedora sem prazo determinado; (iii) Consta na Av. 9 da matrícula nº 55.106 ajuizamento de ação da qual será baixada pela Vendedora sem prazo determinado; (iv) Consta na Av. 10 da matrícula nº 55.106 existência de ação da qual será baixada pela Vendedora sem prazo determinado

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