Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1869493
Data de Inclusão: 16/08/2024
Descrição:
1 ) IMÓVEL DE MATRÍCULA: 41879 - 1º CARTÓRIO - ITAPIRA/SP. UM IMÓVEL RESIDENCIAL, COM ÁREA DE TERRENO DE 109,01 M² E 71,02M² CONSTRUÍDOS. NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA AO LOCAL, VERIFIQUEI QUE O IMÓVEL ESTÁ VAZIO. ÔNUS/OBSERVAÇÃO: O EXECUTADO POSSUI 25% DO BEM, CONFORME DETALHADO NO AUTO DE PENHORA. LOCALIZAÇÃO: RUA VEREADOR JOÃO MANOEL GALDI, 65, BAIRRO SANTA CRUZ, ITAPIRA-SP. AVALIAÇÃO: R$ 99.953,91. Processo: 0011227-23.2016.5.15.0118 Exequente: JOSE CLAUDIO MENDONCA Executado: FPL FUNDICAO DE ACO INOX EIRELI - EPP E OUTROS (18) Possibilidade de parcelamento do pagamento do valor ofertado, consoante previsão contida no artigo 895, parágrafo 1º do NOVO CPC. MAXÍMO 10 PARCELAS, COM SINAL DE 25% DE ENTRADA E SALDO CORRIGIDO PELA IPCA-E ÔNUS: A aquisição realizada em alienação judicial é realizada de forma livre e desembaraçada de ônus (dívidas) trabalhistas, tributários e fiscais, de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não em dívida pública, ou seja, os débitos até a data da alienação judicial sub-rogam no preço da arrematação. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação),tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, O ADQUIRENTE e o bem adquirido, não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado. Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação. DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m). A procedência e evicção de direitos dos bens vendidos em alienação judicial/leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos atuais proprietários. O Corretor nomeado, é um mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, portanto, qualquer dificuldade quanto a: obter/localizar o bem móvel, registrar a carta de arrematação/alienação, localizar o bem, imitir-se na posse, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo responsável para as providências cabíveis. Endereço: RUA VEREADOR JOÃO MANOEL GALDI, 65 - SANTA CRUZ - ITAPIRA/SP