Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2056242
Data de Inclusão: 05/12/2024
Descrição:
LEILÃO DE: PROPRIEDADE . IMÓVEL: IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 15.158 DO CRI DE ITAQUAQUECETUBA, melhor descrito por: Três prédios, e seu respectivo terreno, situados na Avenida Thevear, um sob nº 92, com 2.892,19m², outro também sob nº 92, com 6.800,00m², e outro s/nº, no Bairro do Cuiabá, que assim se descreve: Inicia-se no ponto de intersecção das divisas deste, com a Associação Cultural e Agrícola de Itaquaquecetuba, e Hoshi do Brasil Artigos Religiosos Ltda, denominado com o ponto P.1, da Avenida Thevear, deixa a Avenida e segue pela cerca de arame, no rumo de 45º42’SE, na distância de 332,61m, confrontando com Hoshi do Brasil Artigos Religiosos Ltda, até o ponto M.m.2, marco de madeira, canto da cerca de arame, deflete à esquerda e segue pela cerca de arame no rumo magnético de 26º-08’NE na distância de 131,79 m, confrontando com Shigeru Utikawa, até o ponto P.3, Avenida Thevear deflete à esquerda e segue pela referida Avenida, pela margem esquerda, na distância de 392,40m, confrontando com a Avenida Thevear e Sumyosi Nakaharada e a Associação Cultural e Agrícola de Itaquaquecetuba, até o ponto P.1, ponto inicial da presente descrição, encerrando a área de 39.715,3341m². Contribuinte nº 444347-54.00.0001.01.002 e 44434.54.00.0001.01.001. Imóvel ocupado. OS BENS IMÓVEIS SERÃO LEILOADOS EM SUA INTEGRALIDADE, RESERVADA A QUOTA PARTE DO COPROPRIETÁRIO, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Thevear, 92, Bairro Cuiabá, Itaquaquecetuba - SP, CEP 08597-660 - Localização pelo google maps ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Av. 01 - Servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A, conforme registro feito sob nº 12 em 27/03/1984 na matrícula nº 4.440 do CRI de Poá-SP, condizente em faixa de terreno de formato irregular com área de 2.071,00m², cujo perímetro é assim descrito: partindo do ponto A, situado na intersecção da lateral da faixa do oleoduto com o alinhamento do lado esquerdo da estrada municipal no sentido Fazenda - Itaquaquecetuba, segue em linha reta e por aquela alinhamento, com o rumo de 61º21’17”NE, numa distância de 20,12m, até atingir o ponto B; aí, deflete 40º80’00” à direita, segue em linha reta, com rumo de 58º30’43”SE, num distância de 70,81m confrontando com área remanescente do outorgante, até atingir o ponto C; aí, deflete 17º11’00” à direita, segue em linha reta com rumo de 41º19’43”SE, numa distância de 55,53m confrontando com área remanescente do outorgante, até atingir o ponto D; aí, deflete 158º30’00” à direita, segue em linha reta, com rumo de 62º49’43”NW, numa distância de 54,57m, confrontando com área de propriedade de Hoshi do Brasil Ltda, até atingir o ponto E; aí, deflete 21º30’00” à direita, segue em linha reta, com rumo de 41º19’43”NW, numa distância de 1,97m, confrontando com área remanescente do outorgante, até atingir o ponto F; aí, deflete 17º11’00” à esquerda, segue em linha reta com rumo de 58º30’43”NW, numa distância de 74,02m confrontando com área remanescente do outorgante, até atingir o ponto G; aí, deflete 23º22’00” à direita, segue em linha reta, com rumo de 35º08’43”NW, numa distância de 4,66m, confrontando com área de propriedade do outortange, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição . Av. 7 - Registro de ineficácia das alienações registradas sob R.02 e R.05 por terem sido realizadas em fraude à execução em relação à parte ideal equivalente a 2/3 do imóvel, as quais também tornam ineficazes as Cláusulas de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade Av. 03 e Av. 06, expedido pelos autos do processo nº 1000264-72.2017.5.02.0341 pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - SP. Av. 08 - Penhora de 2/3 do imóvel de propriedade de Júlio Mendes Palaio, casado com Isilda de jesus Palaio, e Angel Henrique Calatayud Merino, casado com Rejane Caram Calatayud, deferida nos autos do processo nº 1000264-72.2017.5.02.0341 pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - SP para garantir a dívida de R$106.000,00. Av. 09 - Registro de ineficácia das doações do imóvel registradas sob nºs 2 e 5, e correlatas cláusulas de impenhorabilidade, constantes na Av. 3 e Av. 6 , todos desta matrícula, por fraude à execução, proferido pelo processo nº 1000339-93.2014.8.26.0278 pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba - SP. Av. 10 - Penhora exequenda. Av. 11 - Averbação de existência da ação exequenda. Av. 12 - Carta de Arrematação expedida pelo processo nº 1000264-72.2017.5.02.0341. Av. 13 - Registro da Hipoteca Judiciária em razão da arrematação da Av. 12. Av. 14 - Cancelamento da Av. 7 e Av. 8. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU para ambos os cadastros no valor de R$300.116,12 (trezentos mil, cento e dezesseis reais e doze centavos) dos exercícios de 2021 a 2024. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para o mês de dezembro de 2016, de acordo com o laudo de avaliação complementar às folhas 407-602 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$65.920.821,78 (sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) para o mês de novembro de 2024. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Débitos no valor total atualizado de R$22.605.415,62 (vince e dois milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha de fl. 1681, atualizado até novembro de 2024, devendo ser atualizado até a arrematação. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos