Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2063630
Data de Inclusão: 09/12/2024
Matrícula: 97.375
Comarca: CAMPINAS/SP
Ofício: 3
Descrição:
MATRÍCULA Nº 97.375 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Gleba de terras designada por letra D, desmembrada da área de 107.530ms2, denominada Chácara Alvorada, situado em zona rural deste Município, com as seguintes medidas, confrontações e área: Inicia se no ponto 5- B, situadono cruzamento da área de Nelson Antonio Storani, com caminho de servidão, daí segue acompanhando o caminho de servidão até encontrar o ponto 1-G com 70ms, ponto este situado cruzamento da área remanescente, com caminho de servidão a direita com 291,93ms e rumo de 27º26'SW até encontrar o ponto 2-D, confrontando com a área remanescente, ponto este situado no cruzamento da área remanescente com a área de Horácio (chácara Dorinha), daí de 200. flete a direita 71,70ms até encontrar o ponto 2-B, confrontando com Dorinha, ponto este situado no cruzamento da área de Nelson Antonio Storani com Horácio Cherkaske (Chácara Dorinha), daí deflete a direita 272,76ms e rumo de 27°26'NE até encontar o ponto 5-B inicial, confrontando com Nelson Antonio Storani, per fazendo área de20.000m2. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 1706/053.04.028613-7, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRAN SA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0011347-34.2015.5.15.0043, requerida por JOSÉ MARCOS SOUZA contra CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. e outras, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário AUGUSTO CESAR RIBEIRO PINHEIRO. Consta nas Av.16 e 20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0010814- 12.2014.5.15.0043, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, requerida por JOAQUIM DE SANTANA contra CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. e outras, foi penhorada a parteideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.17 e 19 desta matrícula que nos autos do processo nº 00108271520155150095,em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRAN SA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e outra. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1003855872015, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Vila Mimosa da Comarca de Campinas/SP, requerida por AEROWASH LAVA RÁPIDO_LTDA contra CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. e outras, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 50085815220194047000, em trâmite na 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens deCONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 00002804820195090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 50104375120194047000,em trâmite na 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens deCONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos doprocesso nº 00120104820168160017, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 00027116520135020058, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 00003015520175090072, em trâmite na 1ªVara do Trabalho de Pato Branco/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004876920225090665, em trâmite na Vara do Trabalho de Irati/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 52514193920228090051, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 00008378220205230036, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A