Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1795072
Data de Inclusão: 04/07/2024
Descrição:
Terreno com galpão industrial, localizado na Rodovia Vice Prefeito Hermenegildo Tonolli, s/nº, Km 7, Bairro Chave - Itupeva/SP. O imóvel é constituído por uma gleba de terras com área de 52.173,88m² com galpão industrial de 5.601,90m² edificado sobre esta. Descrição Técnica Uma gleba de terras situada no município de Itupeva, desta comarca, denominada para efeito de localização como Área 2, que assim se descreve: Inicia-se no ponto 1, localizado na divisa com a área vendida A; daí segue com rumo de 33°06’46”SW e distância de 287,38m até o ponto 18; daí deflete à direita e segue acompanhando a cerca de Estrada Municipal por uma distância de 252,48m², até o ponto 70; daí deflete à direita e segue com o rumo de 42°41’47”SW e distância de 445,10m, até o ponto 69; daí deflete a direita e segue com o rumo 60°10’20”SE e distância de 110,00m² até o ponto 1, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 52.173,88m², com a seguinte confrontação: do ponto 1 ao ponto 18, confronta com a área vendida A; do ponto 18 ao ponto 70, confronta com a Estrada Municipal; do ponto 70 ao ponto 69, confronta com a gleba 1 - desmembrada do remanescente D; do ponto 69 ao ponto 1, confronta com a Via Marechal Rondon. Imóvel objeto da matricula 27.370 do 1º CRI de Jundiaí/SP com INCRA sob o nº 633.038.004.154-7. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado