Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1747900
Data de Inclusão: 29/05/2024
Descrição:
Processos nº:0026031-42.016.4.03.6128, 0002773-49.2017.4.03.6128, 33734120154036128,0004947-02.2015.4.03.6128, 0006346-32.2016.4.03.6128 e0007691-67.2015.4.03.6128 CDA: 80 7 15 041455-01, 80 2 15052087-21, 80 6 15 148425-26, 80 4 15 011250-95, 80 6 16 174407-90, 80 2 15003280-01, 474562620, 474562638, 126576300, 126576319, 121524620 e 121524639 Localização do lote: Rua Bem Te Vi,nº 189 Loteamento Parque dos Cafezais VI, Itupeva/SP Descrição do(s) bem(ns).integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 01 imóvel melhordescrito na matrícula nº 73.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis deJundiaí. Trata-se de uma área de terras remanescente da Gleba B desmembrada daFazenda São José do Ribeirão situada na cidade e Município de Itupeva/SP,designada como Remanescente da Gleba B nº 2, com área de 827.814,60 m². Deacordo com a averbação nº 9, de 1 de junho de 2006, o referido imóvel passou ater uma área de 730.437,74m², em virtude os desmembramentos constantes dasaverbações 5,6,7 e 8 da mesma matrícula. Obs.1: O imóvel é todo murado e não pôde ser verificada nenhumaconstrução ou ocupantes no local pelo oficial de justiça no momento daconstatação. Obs.2: Imóvel objeto de indisponibilidade, hipoteca judicial, arresto epenhoras em outros processos judiciais Valor do débito: R$ 4.016.501,35 Valor para a fase de Proposta 1 até 21/11/2023: R$ 12.000.000,00(Doze milhões de reais) Valor para a fase de Proposta 2 até 07/08/2024: R$ 6.000.000,00(Seis milhões de reais) . Procuradoria daFazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance earrematar o bem no sistema COMPREI: Após ter lido todas as regras davenda e queira prosseguir com a arrematação do imóvel, siga as etapas abaixopara prosseguir com a compra, ou entre em contato no telefone (11) 2626-5561 ou(11) 98210-6050. O interessado em arrematar obem deverá ofertar seu lance no link abaixo: Acesse o link: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/5622 1) Clique nobotão "Comprei" relacionado ao item de seu interesse no painelexclusivo da venda. 2) Faça login emsua Conta do Gov.br e escolha "acesso comprador". 3) Escolha umadas opções e confirme: "Compra Imediata" ou "Faça suaProposta" no anúncio do Leiloeiro Frederico Frazão. a) CompraImediata: adquira imediatamente pelo valor de avaliação e parcelado (25% +30x),evitando a disputa de lances; b) MelhorProposta: faça sua proposta pelo melhor valor que puder pagar e aguarde a datade encerramento da venda, nesse período outras propostas podem ser oferecidas,sendo o vencedor quem tiver ofertado a maior proposta até a meia noite da datade encerramento. Qualquer usuário pode ofertar mais de uma proposta, desde quemais vantajosa que a última recebida no sistema; O COMPREI.GOV é um programa dogoverno federal que opera uma plataforma web, gerenciada pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o propósito de vender benspenhorados como garantia de dívidas fiscais da União. Esta plataformadesempenha um papel fundamental na viabilização das vendas desses ativos, eabaixo estão detalhados aspectos cruciais do COMPREI.GOV: 1. Venda de Bens Penhorados: OCOMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens que estãosujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento naJustiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a quitaçãodas dívidas tributárias. 2. Cadastro de Compradores:Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um cadastro no sitedo COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de "comprador,"utilizando suas credenciais do Gov.br. 3. Fases da Venda: Fase de Negociação: Duranteesta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida, embora já exista umaordem para a venda do bem. Fase de Proposta (1): Neste momento,os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados podem adquirir obem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor superior a esse.Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista ou parceladas ematé 30 meses. Fase de Proposta (2): Caso o bem nãoseja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele poderá seradquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. 4. Normas e Condições: As condiçõeslegais, comerciais e financeiras de cada negócio são minuciosamente detalhadasem cada anúncio. Os intermediários desempenham um papel em auxiliar os compradores. 5. Pagamentos: As transações noCOMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do Documento de Arrecadação deReceitas Federais (DARF) emitido pela plataforma. Além disso, o comprador pagauma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do valor da compra. A aquisiçãode bens por meio do COMPREI.GOV resulta na transferência de propriedade, emboraquaisquer dívidas prévias à alienação, como IPTU e condomínio, permaneçam sobresponsabilidade do comprador. 6. Registro de Propriedade: Éimperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias subseqüentes à posse ourecebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da transação. 7. Condição dos Bens: Os benssão vendidos no estado de conservação em que se encontram, e tanto oCOMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos, reparos ouquaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos, encargossociais e transporte. 8. Parcelamento: O parcelamentoda compra é uma opção disponível apenas quando a oferta é feita pelo valor deavaliação e, em geral, se aplica somente a bens imóveis. O comprador deveefetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do valor da proposta à vista,enquanto o valor restante pode ser parcelado em até 30 meses, garantido por umahipoteca sobre o próprio bem. 9. Limitações Legais: Osparticipantes devem estar cientes das limitações legais, como as estipuladas noartigo 890 do Código de Processo Civil. 10. Uso Exclusivo do Site:Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na plataforma web doCOMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não envia links depagamento. Para aqueles interessados emparticipar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV, é essencialseguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim de garantirum processo de compra eficiente e transparente. A transação paraalienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataformaweb Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada emplataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa,podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para finspublicitários. 1. Venda de BensPenhorados: O COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bensque estão sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamentona Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade aquitação das dívidas tributárias. 2. Cadastrode Compradores: Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar umcadastro no site do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de"comprador," utilizando suas credenciais do Gov.br. 3. Fases daVenda: Fase deNegociação: Durante esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida,embora já exista uma ordem para a venda do bem. Fase de Proposta(1): Neste momento, os bens são liberados para receber ofertas. Os interessadospodem adquirir o bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valorsuperior a esse. Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vistaou parceladas em até 30 meses. Fase de Proposta(2): Caso o bem não seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, elepoderá ser adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimoestipulado. 4. Normas eCondições: As condições legais, comerciais e financeiras de cada negócio sãominuciosamente detalhadas em cada anúncio. Os intermediários desempenham umpapel em auxiliar os compradores. 5.Pagamentos: As transações no COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio doDocumento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma.Além disso, o comprador