Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1823800
Data de Inclusão: 22/07/2024
Descrição:
Casa localizada na Rua José Antônio Fernandes Sobrinho, nº 199, Aparecida, Jaboticabal/SP. O imóvel possui uma área de 366m². Próximo de várias comodidades, como: Colégio Nossa Senhora do Carmo, Supermercado Elzio, Jaboticabal Shopping, Senac Jaboticabal. Descrição Técnica Um prédio residencial com área construída de 62,56 metros quadrados, situada na Rua José Antônio Fernandes Sobrinho, número 199, nesta cidade e comarca de Jaboticabal, e seu respectivo terreno que mede de frente 11,00 metros (onze metros), de um lado mede 33,00 metros (trinta e três metros), por outro lado mede 33,62 (trinta e três metros e sessenta e dois centímetros), e na parte dos fundos mede 11,00 metros (onze metros), totalizando uma área de 366,41 metros quadrados (trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros quadrados), se confrontando pela frente com a mencionada via pública, de um lado com Leopoldo Amadeu, Benedito da Silva e João Marujo, por outro lado com Anelcio Souza Pelegrino, e pelos fundos com Antonio Felisbino Fraga. Imóvel objeto da matrícula nº 48.375 do ORI de Jaboticabal/SP e inscrição municipal nº 01.03.0093.00037.05. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário