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Casa em Leilão em Jacareí / SP - 1815756

Rua Glênio da Silva Passos Júnior, n 70


Valor avaliado

R$ 122.361,10

Valor do Imóvel

R$ 73.416,66

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/08/2024 às 14:00

R$ 73.416,66

2° praça

27/08/2024 às 14:00

R$ 73.416,66

Casa em Leilão em Jacareí / SP - 1815756

Rua Glênio da Silva Passos Júnior, n 70

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 227,36 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Gilson Inumaro
Código Imóvel: 1815756
Data de Inclusão: 17/07/2024
Descrição: Direitos do Contrato de Alienação Fiduciária sobre a Casa nº 26, CONDOMÍNIO BOSQUE DAS AROEIRAS, na Rua Glênio da Silva Passos Júnior, nº 70, Bairro da Colônia, e terreno c/ área privativa construída de 41,89m², área privativa descoberta de 85,61m², área privativa total de 127,50m², área comum de 99,8614m², perfazendo a área total de 227,3614m², imóvel matriculado sob o nº 63.588 CRI Jacareí/SP. (Proc. 0010189-10.2018.8.26.0292) (AVALIAÇÃO DOS DIREITOS R$ 122.361,10) (PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA) OBS.: 01) O imóvel foi avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 17 de fevereiro de 2022, atualizado para R$ 155.763,23 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), em maio de 2024; 02) Considerando o documento juntado em fls. 353 pela Credora Fiduciária, do saldo devedor, a executada pagou o montante de R$ 19.610,97 (dezenove mil, seiscentos e dez reais e noventa e sete centavos); 03) Considerando o saldo devedor atualizado (R$ 33.402,13 - Fls. 353) e seguindo a orientação do despacho de fls. 368/369, o valor da avaliação dos direitos foi ajustado para R$ 122.361,10, ou seja, valor da avaliação atualizada menos o saldo devedor. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal - CEF (Imóvel possui débito de financiamento no montante de R$ 33.402,13 em 28/06/2023). OBS.: O ARREMATANTE SE SUB-ROGARÁ NA POSIÇÃO CONTRATUAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE, COM SEUS DIREITOS E DEVERES, MORMENTE O DE SER O NOVO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR PERANTE O CREDOR FIDUCIÁRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM O PRODUTO OBJETO COM A ARREMATAÇÃO

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