Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2015874
Data de Inclusão: 08/11/2024
Descrição:
ADVERTÊNCIA 1: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao Contrato de Compra e Venda firmado com a exequente, cujo saldo devedor importa em R$ 112.697,39 em março/2023 (fls. 228), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. LOTE: Direitos aquisitivos pertencentes à executada em relação ao seguinte imóvel: Lote 10, da quadra "G", do tipo residencial, do loteamento denominado "Residencial Ipê", situado no perímetro urbano da cidade e município de Jaci/SP, desta comarca, medindo dez (10,00) metros de frente para a Rua 06, igual dimensão nos fundos, por vinte (20,00) metros aos fundos em ambos os lados, encerrando com a área de 200,00m², confrontando pelo lado direito visto de frente com o lote 11, do outro lado com o lote 09, e nos fundos com o lote 35, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci sob o nº 72.02.10.00. Matrícula nº 38.152 do Registro de Imóveis de Mirassol - SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Sertori, nº 130, Jaci, CEP 15155-000 - SP. VALOR DO IMÓVEL: R$ 255.000,00 em março/2023 (fls. 228). VALOR DO SALDO DEVEDOR PENDENTE COM A PROMITENTE VENDEDORA: R$ 112.697,39 em março/2022 (fls. 228). AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PERTECENTES À EXECUTADA: R$ 142.302,61 em março/2023 (fls. 228). OBSERVAÇÃO: Valor dos direitos não equivale ao do imóvel, e sim ao valor do imóvel menos o valor da dívida pendente. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. Cidade/UF: Jaci/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 142.302,61 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 24/01/2025 - 14:00h - R$ 142.302,61 2o. LEILAO: Qui, 13/02/2025 - 14:00h - R$ 85.381,57 Processo: 0001300-29.2019.8.26.0358