Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2072566
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição:
DO(S) BEM(NS): (viii) Uma gleba de terras rural sob o nº 52, situada à Linha 13 de Maio, no Núcleo Colonial Pariquera Açu, da comarca de Jacupiranga/SP, confrontando-se ao norte com o lote 36; ao sul com a Linha Senador Prado; a leste com o lote 51 e a oeste com o lote 53. Saindo do marco de divisa dos lotes 36, 37, 51 e 52 com o rumo O mede-se 210m, até encontrar o marco de divisa dos lotes 35, 36, 52 e 53, deste pontos com o rumo S mede-se 930m, até encontrar o marco de divisa dos lotes 52 e 53, posto no travessão que divide este linha da Serra dos Prados, deste ponto como rumo de 83ºOO'NE mede-se 211m, até encontrar o marco de divisa dos lotes 51 e 52, posto no mesmo travessão, deste ponto e com rumo N, mede-se 905m, até encontrar o ponto de partida com área de 192.675m². Matrícula: nº 5.606 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.005.169-2 . Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: (viii) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal; ÔNUS: (viii) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.8 e R.9-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.11-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.12-25/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.13-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP); DEPOSITÁRIO(S): Fazenda Cacau Açu Ltda. VALOR DA AVALIAÇÃO: (viii) R$ 48.170,00 (todos em Jul/21) (será atualizado na data de disponibilização no site). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote