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Extrajudicial

Casa em Leilão em Jardinópolis / SP - 1958542

Rua Nildo Pereira Lima N. 565 LT 06 QD 08 - Jardim Niagara II - Jardinópolis/SP


Valor avaliado

R$ 270.000,00

Valor do Imóvel

R$ 189.000,00

30%
Mais sobre o imóvel

À Vista

1° Praça:

01/11/2024 às 10:00

R$ 189.000,00

Casa em Leilão em Jardinópolis / SP - 1958542

Rua Nildo Pereira Lima N. 565 LT 06 QD 08 - Jardim Niagara II - Jardinópolis/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 250,00 m²

Área Útil:

Área Útil 63,30 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Jardinópolis
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Granado Leilões
Código Imóvel: 1958542
Data de Inclusão: 07/10/2024
Descrição: ESTADO: SP - CIDADE: Jardinópolis - ENDEREÇO: Rua Nildo Pereira Lima N. 565 LT 06 QD 08 - BAIRRO: Jardim Niagara II - DESCRIÇÃO: EMPREENDIMENTO: LOT JD NIAGARA II. Casa, 63,3 m2 de área privativa, 250m2 de área do terreno. IPTU: 451680 Matrícula: 14455 Ofício: 1 - REFERÊNCIA: 1444415054004 - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 - VALOR DE VENDA: R$ 189.000,00. LICITAÇÃO CAIXA Nº 0051/0324 - CPVE/RE - GRANADO LEILÕES Fraudar leilões é crime! Aquele que tentar fraudar a arrematação está sujeito às punições do Código Civil Brasileiro: artigos 186 e 927 e do Código Penal Brasileiro: artigo 358. Por questões de conformidade com a legislação, ficará registrado a data, hora e seu endereço IP. 16 - DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS 16.1 - O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas. 16.1.1 - A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios. 16.1.2 - A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente. 16.1.3 - É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens [MN, 16.9 e 16.10]. 16.1.4 - O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos, sem prejuízo ao disposto nos itens [MN, 16.1.1 e 16.1.2]. 16.2 - O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa. 16.3 - No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a CAIXA avalia a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. 16.4 - São responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio, resgate de aforamento, taxa de bombeiro, despesas de IPTU inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou. 16.4.1 - Igualmente são de responsabilidade do proponente classificado: todas as despesas necessárias à lavratura da escritura/instrumento particular, como taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários, além da obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento, bem como as providências de cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s). 16.5 - A situação descrita dos débitos pendentes pode trazer consequências diversas, tais como: dificuldade temporária de finalização do registro da transferência de propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, impedimento temporário de votar em assembleias de condomínio, bem como possível execução fiscal, não competindo à CAIXA a realização de quaisquer ressarcimentos de pagamentos de prestações/juros de financiamento pagos pelo cliente até a finalização do registro. Endereço: Rua Nildo Pereira Lima N. 565 LT 06 QD 08 - Jardim Niagara II - Jardinópolis/SP

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