Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1910762
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
Parte ideal equivalente a 33,33% do bem imóvel Sítio Água de Pedra, localizado no Bairro Água de Pedra, Município de Jumirim, Comarca de Tietê/SP, com a área total de 2,0321ha, melhor descrito e caracterizado na matrícula adiante mencionada. INCRA e CCIR 631.086.004.570-3, ambos em área maior de 2,0321ha. Imóvel objeto da matrícula nº 38.950 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Tietê/SP. Obs: (i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Consta Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, Cumulada com Rescisão de Contrato e Indenização por Perdas e Danos em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP, processo nº 1006991-07.2024.8.26.0269; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel