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R$ 23.909.282,00

Clube Esportivo em Leilão em Jundiaí / SP - 1778852

Avenida Comendador Antônio Borin, 6408, Caxambu, Jundiaí, SP


Valor do Imóvel

R$ 23.909.282,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/08/2024 às 15:00

R$ 23.909.282,00

2° praça

26/08/2024 às 15:00

R$ 11.954.641,00

Clube Esportivo em Leilão em Jundiaí / SP - 1778852

Avenida Comendador Antônio Borin, 6408, Caxambu, Jundiaí, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 84.064,39 m²

Área Útil:

Área Útil 7.559,20 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 1778852
Data de Inclusão: 22/06/2024
Descrição: MATRÍCULA Nº 75.084 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Gleba de terras com 84.064,39m2, situada no Sítio Caxambu, bairro Caxambu, cidade e comarca de Jundiaí, com frente para a Avenida Comendador Antonio Borim, nº 6.408, que assim se descreve: o ponto inicial A” encontra-se no limite da citada avenida, sentido bairro-centro distante aproximadamente 45,00m do cruzamento desta com a Avenida Humberto Cereser. Do ponto A”, segue sentido perpendicular à Avenida rumo SE 82º18’16” e 32,88m, até o ponto B”, deste deflete à direita e segue rumo SE 70º48’21” e 15,75m até o ponto C”, deste deflete à esquerda e segue rimo NE 11º45’11” e 56,02m até o ponto D”, sendo que do ponto A ao ponto D confronta com Aristides Ungaro. Do ponto D, localizado no limite da avenida Humberto Cereser distante aproximadamente 55,00m do cruzamento desta com a Avenida Antonio Borin, segue pela primeira sentido centro bairro com rumo de NE 89º16’46” e 54,70m até o ponto E, deste em curva circular à esquerda, segue 24,26m até o ponto F, deste segue com rumo NE 71º36’59” e 38,04m até o ponto G, deste deflete à direita e segue com rumo SE 73º14’33” e 0,94m, até o ponto H, deste deflete à esquerda e segue rumo NE 73º22’08” e 158,35m, até o ponto I”, localizado no cruzamento do limite direito da avenida Humberto Cereser com o córrego areião. Do ponto I” não mais pelo limite da avenida deflete à direita e segue as sinuosidades à montante do córrego por 415,46m, até o ponto J, confrontando c/ propriedade de Hidalgo Sibinel, Aldo Sibinel e Luiz Sibinel nos 305,00m, iniciais e com propriedade da Sociedade Esportiva Caxambu no restante da extensão. Do ponto J não mais pelo córrego, deflete à direita e segue 162,04m por uma vala, até o ponto K, deste segue com rumo SW 85º24’34” e 77,30m, até o ponto L”, sendo que do ponto J” ao ponto L” confronta com propriedade de Xisto Stefano Cereser. Do ponto L, deflete à direita e segue com rumo NE 16º02’30” e 110,82m até o ponto M” confrontando neste trecho com propriedade de Paulo W. Berg, Roque Sibinel, Maria B. Sibinelli, Mario Sibinelli, Angelo Mietto e João Sibinelli. Do ponto M”, deflete à direita e segue rumo NE 89º05’05” e 21,91m até o ponto N”, deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 12º56’37” e 66,00m até o ponto O”, deste deflete à esquerda e segue rumo SW 87º34’01” e 96,65m até o ponto P”, sendo que do ponto P” confronta com propriedade de João Hents. Do ponto P, localizado no limite da avenida Com. Antonio Borin segue sentido centro bairro, com rumo NE 07º00’00” e 124,18m até o ponto A” inicial, perfazendo assim a área de 84.064,39m2 com um perímetro de 1.455,33m, contendo uma casa sede, uma outra casa, um barracão coberto de zinco e um barracão coberto de toalha. Consta na Av.02 desta matrícula o desmembramento de 265,82m2 do imóvel desta matrícula, originando-se a matrícula 78409. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0028295-81.2009.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por HIDALGO SIBINEL contra SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0024516-502011, em trâmite na 5ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por ANTONIO TORELLI contra SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005724-89.2015.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por DN SANTOS ESCOLA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME contra SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01398009420075150021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por GILMAR SILVERIO DA SILVA contra SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.11 desta matrícula que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAXAMBU locou parte ideal correspondente a 6.149m2 do imóvel desta matrícula a CTA ENGENHARIA E ASSESSORIA EIRELI ME. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018629-87.2019.8.26.0309, em trâmite na 6ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por CTA ENGENHARIA E ASSESSORIA EIRELI - ME contra SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101884820165150002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000659-82.2014.5.15.0096, em trâmite no Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerida por FABIO AUGUSTO CEREZER contra ASSOSSIAÇÃO ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDECIR FERREIRA ROSA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00124104720205150002, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região, foi decretada a indisponibilidade de bens de ASSOSSIAÇÃO ESPORTIVA CAXAMBU. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 15021506420168260309, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, requerida por MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 60.026.0013 (Conf.fls.533). Consta no site da Prefeitura de Jundiaí/SP débitos tributários no valor de R$ 499.349,72 (19/06/2024). Consta as fls.1396-1397 dos autos que o imóvel possui 7.559,20m2 de área construída com diversas benfeitorias. Débito desta ação as fls.1506 no valor de R$ 2.854.736,26 (maio/2024)

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