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Apartamento em Leilão em Jundiaí / SP - 1764465

Rua União, 452 ? Go Maraville


Valor do Imóvel

R$ 475.911,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/08/2024 às 16:00

R$ 475.911,00

2° praça

19/09/2024 às 16:00

R$ 237.955,50

Apartamento em Leilão em Jundiaí / SP - 1764465

Rua União, 452 ? Go Maraville

Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: FV Leilões
Código Imóvel: 1764465
Data de Inclusão: 13/06/2024
Descrição: UM APARTAMENTO sob número quinze (15) localizado no primeiro pavimento da TORRE A - Edifício Happy”, integrante do empreendimento denominado GO MARVILLE”, situado na Rua União, nesta cidade e comarca. Contendo uma área privativa de 60,860m², uma área comum de 48,083m², já incluída a área correspondente a uma (01) vaga de garagem, perfazendo um total de 108,943m², correspondendo a fração ideal de 0,003546 do terreno e coisa de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de uma (01) vaga de garagem localizada no Edifício Garagem Coletiva do condomínio, inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada a unidade autônoma . Imóvel objeto da Matrícula nº 160.786 - 1º CRI de Jundiai. AVALIAÇÃO (fls. 822/828): R$ 473.257,09 março/2024. Localização do imóvel: Rua União, 452 - Go Maraville - Parque União - Jundiaí / SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.08 - PENHORA, nos autos do processo nº0010343-80.2022.8.26.0100, que Nasser Sociedade de Advogados, contra GAFISA S/A. AV.09 / AV.10 - PENHORA , nos autos do processo nº 0008138-77.2022.8.26.0068, movido por WANDERLEY JORDÃO JUNIOR E OUTROS contra GAFISA S/A. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento

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