Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2040770
Data de Inclusão: 25/11/2024
Matrícula: 66.795
Comarca: JUNDIAI/SP
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 66.795 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 44 da Quadra "D" do loteamento denominado "Terras de São Carlos", situado no Bairro Jundiai-Mirim, nesta cidade e comarca, com a área de setecentos e dezessete metros e oitenta e três centímetros quadrados (717,83ms2), medindo dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m.) de frente para a Rua Cinco (05); pelo lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, mede quarenta metros e setenta e um centímetros (40,71m) e confronta com o lote no 45; pelo lado esquerdo mede quarenta metros e oitenta e sete centímetros (40,87m) e confronta com o lote nº 43; e pelos fundos mede dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m) e confronta com propriedade de José Moriconi Ernesto Wilke. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se Alameda Terrazul. Consta na Av.05 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi construído um prédio residencial, com 275,01m2 de área edificada, sendo que: 169,69m2, no pavimento térreo (Residência Principal), 3,75m2 no pavimento térreo (Varanda), 43,52m2 no pavimento térreo (Garagem), 18,79m2 no pavimento térreo (Churrasqueira), 4,00m2 no pavimento térreo (Sacada), 16,28m2 no pavimento superior (Mezanino), 18,98m2 no pavimento superior (Residência Principal), e uma piscina com 24,30m2 de área edificada, situado na Alameda Terrazul, sob número novecentos e noventa e sete (997). Consta no R.14 desta matrícula que MBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA vendeu o imóvel a CLAUDIA BITTENCOURT. (Consta na Av.18 desta matrícula que a venda foi declarada ineficaz, por fraude à execução). Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 57.023.0044 (Conf.Av.01). Débito desta ação às fls.893/894 no valor de R$ 778.240,55 (novembro/2024). Fls. 973/944: Ciência às partes acerca da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("... Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com parcial efeito suspensivo apenas para obstar a efetiva expropriação do imóvel em questão até o julgamento final deste recurso. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão no momento da deliberação colegiada. 3 Dispenso informações