Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1818060
Data de Inclusão: 18/07/2024
Descrição:
Casa de veraneio localizada na Rua Mangueiras, nº 155, Chácara Malota - Jundiaí/SP. A casa de veraneio possui piscina e extensa área verde, com a área de 6.660,50m². Próximo de várias comodidades, como: Academia de Futebol Palmeiras, Escola Prof. Tânia, Empório Pirana, Praça Maria Augusta Pereira de Oliveira. Descrição Técnica Terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote 31-A, no loteamento denominado Chacaras de Recreio Fazenda Malota, no lugar denominado Fazenda Malota, nesta cidade e comarca de Jundiaí, com a área de 6.660,50m², medindo em curva 6,00m de frente para o balão de retorno da Rua do Guarantã e mais 60,08m. em reta de frente para a Rua do Guarantã; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 50,62m na confrontação com o lote 35; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 16,54m na confrontação com o lote 06; daí deflete a direita e segue numa distância de 52,02m na confrontação com o lote 6; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 40,00m pelo alinhamento da Rua das Mangueiras; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 52,90m, deflete a esquerda e segue numa distância de 0,01m, deflete à direita e segue numa distância de 28,20m, deflete a direita e segue numa distância de 5,00m, deflete à direita e segue numa distância de 28,70, confrontando nestes cinco ultimos segmentos com o lote 9-A; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 43,63m confrontando com o lote 9-A e com terras da Familia Ienne; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 81,85m na confrontação com o lote 30-A, sendo que os lotes 6 e 9-A e a Rua das Mangueiras pertencem a quadra A do Parque Residencial Malota e os demias lotes pertencem a quadra I da Chácaras de Recreio Fazenda Malota. Imóvel objeto da matricula 76.065 do 2º CRI de Jundiaí/SP com Inscrição Municipal sob o nº 27.081.0010. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário